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Aprovada Criação de ‘Conta Poupança-Futuro’ para Crianças

O Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro aprovou, na generalidade, a criação da “Conta Poupança-Futuro”, que será aberta pelo Estado aquando do nascimento de cada criança, prevendo-se que irá “abranger 100 mil crianças, o número que anualmente nasce em Portugal”.

O Conselho de Ministros, reunido extraordinariamente nos 100 dias de Governação, aprovou na generalidade, “a criação da ‘Conta Poupança-Futuro’, um plano de investimento e de poupança a longo prazo, concebido para crianças ou jovens, e que é aberta pelo Estado aquando do nascimento de cada criança”, refere o Governo em comunicado, avançando que esta medida deverá “abranger 100 mil crianças, o número que anualmente nasce em Portugal”, e visa “promover hábitos de poupança; incentivar a conclusão da escolaridade obrigatória; e apoiar a concretização dos projectos de vida dos jovens”.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta iniciativa beneficia de um depósito inicial de 200 euros efectuado pelo Estado e de condições (juros) favoráveis de remuneração, permitindo que os depósitos efectuados pelos pais tenham benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR e que possa ser movimentada a partir dos 18 anos do jovem, beneficiando de todas as condições mais favoráveis se este tiver cumprido a escolaridade obrigatória.

O Governo refere tratar-se “de um apoio para que os jovens, a partir dos 18 anos, concretizem os seus projectos de vida e melhorem as suas oportunidades. O jovem poderá, por exemplo, utilizar esses montantes para realizar uma viagem, investir nos estudos, criar um negócio ou continuar a poupar para adquirir uma primeira casa”. De acordo com o comunicado, só é possível levantar os montantes antes do prazo referido em caso de doença grave do jovem ou de desemprego não subsidiado de todos os elementos que compõem o agregado familiar.

Esta medida aplica-se também “às crianças que, à data da entrada em funcionamento da ‘Conta Poupança-Futuro’, tenham até 8 anos, através de depósitos que os seus pais entendam fazer, com os benefícios fiscais em sede de IRS. Apenas não será concedida a ajuda inicial de 200 euros pelo Estado”.

Data:02-02-2010

Fonte:Portal do Cidadão com Conselho de Ministros