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Clarificação de Processos de Identificação com CC e entrega do Documento

No âmbito da iniciativa Cartão de Cidadão (CC), procedeu-se a actualização de alguns procedimentos, com vista a simplificar processos e clarificar conceitos, nomeadamente em relação aos elementos do Cartão de Cidadão requeridos para identificar o titular do mesmo e ao levantamento do documento por terceiros.

Cartão do CidadãoCom o objectivo de explicar e tornar mais clara a diferença que deverá ser considerada num texto formal que requeira a identificação de um cidadão titular de Bilhete de Identidade versus a de um cidadão titular de CC, foi actualizada a pergunta frequente “Que elementos do Cartão de Cidadão são requeridos para identificar o Cidadão?”.

Em termos práticos, importa referir que o “número de documento ou o número de identificação civil, a data de validade, o nome e o apelido do cidadão são os elementos suficientes para identificar o cidadão, aos quais se poderá juntar ainda, sempre que se justifique, a data de nascimento, a nacionalidade e a filiação”. Quanto à data de emissão, o local de emissão e a naturalidade, “elementos genericamente utilizados para identificar o cidadão portador do Bilhete de Identidade não figuram no Cartão de Cidadão por não serem necessários como elementos identificadores”.

Também o procedimento relativo à entrega do CC foi actualizado, estando toda a informação disponível na pergunta frequente “O Cartão de Cidadão pode ser levantado por um cidadão diferente do titular?”, destacando-se que: “O Cartão de Cidadão pode ser levantado por um Terceiro. A assinatura digital não será, nestas circunstâncias, activada”, sendo que, deverá “ser identificado no acto do pedido do CC pelo cidadão requerente. Caso não seja possível, poderá ainda ser identificado no acto do levantamento, devendo o representante apresentar a devida autorização do cidadão requerente (declaração por escrito)”.

Data: 15-07-2009

Fonte: Portal do Cidadão

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