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Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de Junho, que vem alargar a actual protecção social em situação de desemprego, alterando a condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80% para 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

O presente Decreto-Lei procede à alteração da condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80%, definido no Decreto-Lei n.º 220/2006, para 110% do valor do IAS, “o que vai permitir abranger um maior número de beneficiários desta prestação”. Esta medida vigora por um prazo de 12 meses, sendo depois avaliada a necessidade de manter a sua vigência, tendo em conta o contexto económico e social prevalecente.

Esta medida aplica-se aos requerimentos de atribuição das prestações de desemprego que, à data de entrada em vigor deste diploma, estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes; ou que sejam apresentados durante o período de vigência do presente Decreto-Lei.

O diploma justifica esta necessidade pela “actual conjuntura económica”, que implica a urgência de “reforçar a protecção social aos beneficiários mais carenciados, melhorando as condições de acesso ao subsídio social de desemprego, prestação social destinada aos trabalhadores desempregados com menores carreiras contributivas e com baixos rendimentos”.

Data: 30-06-2009

Fonte: Portal do Cidadão com MTSS

Consulte

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Desemprego e Subsídio Social de Desemprego (Fórum)

Decreto-Lei n.o 220/2006 - Protecção no Desemprego

Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de março - Desemprego dos trabalhadores por conta de outrem

Decreto-Lei n.º 65/2012 - Desemprego dos trabalhadores independentes

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Beatriz Madeira
Cara Célia, boa tarde.

O tempo relativo à licença de maternidade conta como prestação efetiva de trabalho, ou seja, no seu caso é como se tivesse trabalhado os 6 meses completos.

Se tem as outras condições de atribuição de subsídio de desemprego preenchidas (que pode verificar em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego-desde-2012.html), então pode requerer o subsídio social de desemprego.

Celia Andreia Valente Gonçalves
Subsidio social desemprego
O meu contrato de seis meses acabou e a empresa nao me renovou,mas entre esse tempo estive 4meses de licença de maternidade.Sera que tenho direito a receber o Subsidio social desemprego.
Beatriz Madeira
Cara Ana Gonçalves, bom dia.

Face à situação que descreve, sugerimos-lhe que:

1. Ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. A alternativa é ir pessoalmente à Seg. Social da sua área de residência.

2. Marque entrevistas com as assistentes sociais da sua Junta de Freguesia para expor a situação e perguntar quais as alternativas de apoio social a que poderá recorrer.

3. Se inscreva no Centro de Emprego da sua área de residência, se ainda não o fez.

4. Faça pesquisa ativa de emprego, mesmo que não seja na sua área de estudos.

5. Verifique junto do IHRU - Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana se há algum tipo de apoio a que possa recorrer para pagamento da renda da casa.

Beatriz Madeira
Cara Maria Silva, bom dia.

O site da Seg. Social e as informações nele disponíveis estão, por norma, atualizadas.

Não podemos deixar de lhe sugerir que faça uma exposição escrita da situação à Direção Regional da Seg. Social da sua área de residência, bem como à Provedoria de Justiça anexando, em ambos os casos, a documentação que faça meio de prova das afirmações constantes na exposição.

Envie a correspondência por correio registado com aviso de receção.

Provedoria de Justiça
Rua Pau de Bandeira 9, 1249-088 LISBOA
Pode fazer também queixa on-line em http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm

Ana Gonçalves
Estou desempregada, o meu subsidio social de desemprego terminou este mes, estou a fazer um estagio que tambem termina no fim de este mes. Tenho uma renda de 200€ e vou ficar sem possiblidades de pagar....a quem me devo derijir para me ajudar ou me
aguardo resposta
Maria Silva
subsidio social de desemprego
Ola boa noite, se possivel gostaria de uma informação, estou desempregada e como só trabalhei 1 ano embora anteriormente ja tenha 20 anos de descontos para a segurança social, nao tive direito ao subsidio de desemprego. Preenchi o formulário do subsido social de desemprego, mas antes consultei o guiao 8000 da segurança social com o qual constatei ter direito a prestação em causa, qual não foi o meu espanto quando recebi o indeferimento da segurança social... será que o guiao 8000 de condição e recursos esta desatualizado ao serve so para encher paginas onnline? Obr. e Boa noite
Beatriz Madeira
Olá Ana Paula, bom dia.

Em primeiro lugar, caso possa comprovar a gravidez a partir da 13ª semana, pode requerer o abono de família pré-natal junto da Seg. Social que lhe será atribuído até à data de nascimento do bebé. Depois do bebé nascer é-lhe atribuído o abono de família que é majorado no primeiro ano de vida do bebé. Isto significa que depois do 1º ano o valor baixa.

Pode requerer igualmente o subsídio social de desemprego, que é a "continuação" do subsídio de desemprego, com um valor mais baixo, mas a atribuição deste depende de nova avaliação das condições económicas do agregado familiar. pela informação de que dispomos, não terá direito a mais nada, a não ser que esteja em situação de requerer o Rendimento Social de Inserção. Mas isto apenas a Seg. Social poderá avaliar.

ana paula agostinho
maternidade
ola gostaria de uma informacao,esto u a receber demprego a tempo parcial ou seja trabalho em part-time e recebo o resto do fundo desemprego este trabalho comecou em fevereiro e vai acabar em agosto mas o meu patrao vai me renovar por mais seis meses ou seja este trabalho ira acabar em fevereiro e o meu desemprego ira acabar em agosto isto tudo do ano 2013 mas a minha questao e se eu engravidar quais os meus direitos se eu tiver um filho nos bracos quando o meu fundo desmprego acabar o que eu tenho direito
moreira
pedido de ajuda
]em novembro requeri o sob.social de dezemprego por nao ter tido direito ao fundo de dezemprego. ´já la vai quase 6 meses aerá que tenho direito? ca em casa o unico rendimento sao 430€ de seb.de dezemprego.
Beatriz Madeira
Caro A.GOMES DUARTE

Poderá pedir uma reavaliação da situação, demonstrando que houve uma excepção na retribuição da sua mulher no mês em causa, para que possa retomar as prestações do subsídio social de desemprego.