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Valores das pensões em 2018

A Portaria 23/2018 procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

A portaria publicada conjuntamente pelo Ministério das Finanças e pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apresenta a forma de proceder ao aumento das pensões em 2018.

A atualização anual das pensões em 2018 tem como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização.

Aumento das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela CGA

  • Pensões até 857,80 Eur - Aumento de 1,8%
    • Pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social de valor igual ou inferior a 857,80 Eur.
    • Pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de valor igual ou inferior a 857,80 Eur.
  • Pensões entre 857,80 Eur e 2.573,40 Eur - Aumento de 1,3%
    • Pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social de valor superior a 857,80 Eur e inferior a 2.573,40 Eur.
    • Pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de valor superior a 857,80 Eur e inferior a 2.573,40 Eur.
  • Pensões acima de 2573,40 Eur - Aumento de 1,05%
  • As pensões de valor superior a 5.146,80 Eur não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102 do Decreto-Lei 187/2007 de 10 Maio e no Nr. 2 do artigo 7 da Lei 52/2007 de 31 Agosto.

Valores mínimos da Pensão de Invalidez e da Pensão de Velhice (Seg. Social)

  • Para carreiras contributivas inferiores a 15 anos o valor mínimo é 269,08 Eur.
  • Para carreiras contributivas superiores a 15 anos os valores mínimos são:
    • 15 a 20 anos – 282,26 Eur
    • 21 a 30 anos – 311,47 Eur
    • 31 e mais anos – 389,34 Eur

Valor mínimo das Pensões de Aposentação, Reforma e Invalidez (CGA)

  • No caso destas pensões da CGA os valores mínimos são calculados em função do tempo de serviço:
    • Entre 5 e 12 anos de serviço – 251,47 Eur
    • Mais de 12 e até 18 anos de de serviço – 262,11 Eur
    • Mais de 18 e até aos 24 anos de serviço – 280,19 Eur
    • Mais de 24 e até aos 30 anos de serviço – 313,54 Eur
    • Mais de 30 anos de serviço – 415,44 Eur

Pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras (CGA)

  • A atualização destas pensões faz-se pela aplicação das seguintes percentagens:
    • 1,8 % para as pensões de valor global igual ou inferior a 428,90 Eur
    • 1,3 % para as pensões de valor global superior a 428,90 Eur e igual ou inferior a 1.286,70 Eur (não podendo ser inferior a 7,72 Eur)
    • 1,05 % para as pensões de valor global superior a 1.286,70 Eur (não podendo ser inferior a 16,73 Eur)

Pensões do regime especial das atividades agrícolas

  • Estas pensões tem um valor fixo de 248,39 Eur.

Pensões do regime não contributivo

  • Estas pensões tem um valor fixo de 207,01 Eur.

Mais informações e referência a casos especiais e situações extraordinárias na pdfPortaria 23/2018.

portaria23 2018

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