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Entrega de IRS em 2018 pela Internet

Em 2018 a entrega da declaração de IRS - relativa a rendimentos de 2017 - só poderá ser efetuada através do Portal das Finanças.

Entrega automática de IRS em 2018
Prazos de entrega do IRS em 2018

logotipo ATA pdfPortaria 385-H/2017 explica as alterações relativas à entrega do IRS pela Internet, assim como as razões que levaram ao fim definitivo da entrega em papel.

As razões apontadas para as alterações são:

  • O aumento dos contribuintes abrangidos pela declaração simplificada de IRS
  • As vantagens associadas à entrega da declaração por Internet
  • O número residual de contribuintes que ainda entrega a declaração em papel
  • As Finanças (AT) estarem em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet

Para este apoio, os contribuintes podem contar com:

  • Lojas do Cidadão
  • Espaços do Cidadãos
  • Pontos de apoio nas repartições de finanças

O procedimento para fazer a declaração através do Portal das Finanças é o seguinte:

Os contribuintes que estejam em condições de utilizar a transmissão eletrónica de dados devem:

  • Para quem ainda não tem senha das Finanças, efetuar o registo em www.portaldasfinancas.gov.pt
  • Para quem já tenha a senha, efetuar o envio dos dados de acordo com os procedimentos indicados no portal

A declaração fica “entregue” na data em que é submetida.

Eventuais erros podem/devem ser corrigidos no prazo de 30 dias.

Findos estes 30 dias sem que haja correção dos erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

internet

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  • Última atualização em .
Diana
Boa tarde. Estou a tentar preencher a declaração de IRS referente ao ano de 2017. Neste momento encontro-me a estudar (com direito a bolsa de estudo) e no ano passado (2017) não recebi qualquer tipo de rendimento, excepto claro, a bolsa referida. Não estou apta para a declaração automática. Agora ao preencher o modelo 3 (apenas o rosto) ao validar surge-me o seguinte erro: "A declaração não é válida se não tiver pelo menos um anexo".
Não entendo como posso adicionar um anexo se não auferi nenhum rendimento e as despesas feitas em 2017 já foram validadas no e-fatura.
Agradecia algum tipo de esclarecimento se fosse possível. Obrigada desde já.

Diana
Boa tarde. Estou a tentar preencher a declaração de IRS referente ao ano de 2017. Neste momento encontro-me a estudar (com direito a bolsa de estudo) e no ano passado (2017) não recebi qualquer tipo de rendimento, excepto claro, a bolsa referida. Não estou apta para a declaração automática. Agora ao preencher o modelo 3 (apenas o rosto) ao validar surge-me o seguinte erro: "A declaração não é válida se não tiver pelo menos um anexo".
Não entendo como posso adicionar um anexo se não auferi nenhum rendimento e as despesas feitas em 2017 já foram validadas no e-fatura.
Agradecia algum tipo de esclarecimento se fosse possível. Obrigada desde já.

Diana
Boa tarde. Estou a tentar preencher a declaração de IRS referente ao ano de 2017. Neste momento encontro-me a estudar (com direito a bolsa de estudo) e no ano passado (2017) não recebi qualquer tipo de rendimento, excepto claro, a bolsa referida. Não estou apta para a declaração automática. Agora ao preencher o modelo 3 (apenas o rosto) ao validar surge-me o seguinte erro: "A declaração não é válida se não tiver pelo menos um anexo".
Não entendo como posso adicionar um anexo se não auferi nenhum rendimento e as despesas feitas em 2017 já foram validadas no e-fatura.
Agradecia algum tipo de esclarecimento se fosse possível. Obrigada desde já.