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Veículos 2018 - Data e valor da inspeção

Quer saber quando deve levar o seu veículo à inspeção periódica obrigatória? E quanto vai custar?

Os veículos ligeiros devem fazer a primeira inspeção periódica obrigatória quando se completarem quatro anos sobre a data da matrícula. Depois, e até aos oito anos de matrícula, as inspeções são feitas a cada dois anos. Para além dos 8 anos de matrícula, as inspeções obrigatórias são anuais. A inspeção deve ser feita durante os três meses anteriores - e até - à data (dia) da matrícula do veículo (ver no documento do veículo).

Custo

 20182017
Ligeiros 25,27 € 24,96 €
Pesados 37,82 € 37,36 €
Motociclos, triciclos e quadriciclos (cilindrada > 250 m3) 12,72 € 12,57 €
Reboques e semirreboques 25,27 € 24,96 €
Reinspeções e inspeção 6,34 € 6,26 €
Nova matrícula 63,08 € 62,31 €
Extraordinárias 88,22 € 87,15 €
Emissão de segunda via da ficha de inspeção 2,38 € 2,35 €

inspeção de veiculos

Data / Período

A entidade reguladora do setor automóvel (IMT) tem um simulador que, sabendo a classe do veículo e a data de matrícula, indica o período em que deve fazer a inspeção do seu veículo.

VeículosPeriodicidade
1 – Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3). Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
2 – Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3). Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
3.1 – Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 Kg e não superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2). *** Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
3.2 – Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4). Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
4 – Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
5 – Automóveis ligeiros de mercadorias (N1). Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
6 – Automóveis ligeiros de passageiros (M1). Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
7 – Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
8 – Restantes automóveis ligeiros Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
9 – Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMT. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
10 – Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
11 – Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
12 – Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

*** A calendarização das inspeções periódicas aos motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.

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