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IRS para situações de responsabilidades parentais partilhadas

A pdfLei 106/2017 de 4 Setembro assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e em situações de responsabilidades parentais partilhadas.

O Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS) não permitia até agora que pessoas separadas com dependentes (filhos) comuns pudessem apresentar uma declaração conjunta de despesas e rendimentos relativa a estes dependentes. 

A entrada em vigor desta lei altera o CIRS para situações em que as responsabilidades parentais são partilhadas, permite que pessoas separadas com dependentes (filhos) comuns façam uma declaração conjunta de despesas e rendimentos em sede de IRS.

Estas alterações ao CIRS ajustam a lei a situações concretas da vida e dos acordos estabelecidos entre vários contribuintes com filhos comuns mas que deixaram de constituir um agregado familiar único.

Algumas alterações:

responsabilidade parental partilhada