Skip to main content
Cadeiras de rodas

Atestado médico de incapacidade multiuso

O atestado médico de incapacidade multiuso (atestado multiusos) é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau.

Para requerer um atestado médico de incapacidade multiuso (determinação do grau de incapacidade) deve:

  1. Dirigir-se ao centro de saúde da área de residência e requerer ao Delegado de Saúde a marcação de uma junta médica para avaliação do grau de incapacidade.
  2. Se pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou Guarda Nacional Republicana (GNR), deve dirigir-se aos respetivos serviços médicos.
  3. Aguardar resposta ao requerimento sobre a realização da junta médica no prazo de 60 dias a contar da entrada do requerimento nos serviços.
  4. No dia da junta médica levar todos os relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico relativos à condição/doença.

O atestado médico de incapacidade multiuso tem o valor de 50 Eur pago pelo requerente e é emitido pelo presidente da junta médica.

A renovação deste atestado é necessária para fins de isenção de pagamento de taxas moderadoras.

A renovação é gratuita nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.

A renovação tem um custo de 5 Eur nas situações de incapacidade não permanente ou irreversível.

Caso não concorde com o grau de incapacidade atribuído, o requerente poderá recorrer, no prazo de 30 dias, para o Director Geral de Saúde. O processo tem um custo de 100 Eur (requer uma nova junta médica e a emissão de novo atestado).

Sempre que o atestado seja solicitado/exibido deve ser devolvido ao seu portador, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.

Benefícios para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%:

  • Modelo comunitário do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência/mobilidade condicionada
  • Prioridade de atendimento nos serviços públicos
  • Acesso a ajudas técnicas ou produtos e tecnologias de apoio
  • Benefícios para aquisição ou construção de habitação própria
  • Benefícios para aquisição de viatura própria*
  • Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC)
  • Isenção de taxas moderadoras
  • Benefícios fiscais em sede de IRS
  • Quota de emprego na Administração Pública
  • Abrigo dos incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência pelo setor privado
  • Abrigo do contingente especial para ingresso no ensino superior
  • Abrigo de disposições do Código do Trabalho para trabalhadores com deficiência

Mais informações no folheto informativo das Finanças que poderá consultar pdfaqui.

* Para aquisição de veículo automóvel é necessária a emissão de um Atestado de Incapacidade Específico, onde conste:

  • A natureza da deficiência;
  • O grau de incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, exceto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por Comissão de Verificação de Doença (junta médica) militar ou pela forma fixada na legislação aplicável;
  • A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais;
  • A inaptidão para a condução, caso exista.

Legislação aplicável: pdfDecreto-Lei nr. 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo pdfDecreto-Lei nr. 291/2009, de 12 de outubro.

Poderá consultar a pdfTabela Nacional de Incapacidades aqui.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Patrícia
Atestado multiusos
Tenho atestado multiusos de 43/ é um grau normal?
J M
A M I Multiusos
A um utente foi avaliado 2019( TNI Anexo 1 aprovado pelo DL nº 352/2007 de 23 de out )como portador de deficiência que nesta data lhe confere uma incapacidade permanente global de 44% , em 2013 ( DL nº 202/96 c/a redação do DL nº 291/2009, de 12/10 (Artigo 4º nº 7) foi declarado utente portador de doença pela TNI com um grau de 60%. A minha questão é a seguinte : qual destas duas avaliações deve ser considerada na presente data. O utente tem nova reavaliação em 2024.

Obrigado

LUISA
Validade do atestado multiusos e actuais prorrogações
Sou doente oncológica tenho atestado multiusos 60%tem validade desde 17 Março 2016.No AMIM diz"devendo ser reavaliado no ano 2021".Fiz pedido renovação do AMIM 16 Abril 2021(ao fim de cinco anos e um mês depois da assinatura do Presidente JM-17/3/2016).Não recebi qualquer resposta.A minha questão é a seguinte:Com as novas legislações estará o meu AMIM prorrogado até Dezembro 2022?
Rúben
Doença genética tecido conjuntivo
Alguém sabe se um doente com síndrome de marfan consegue os 60%?
Manuel
Duvidas sobre incapacidade
Fui submetido a junta médica e foi-me atribuído uma incapacidade de 43%., no entanto parece que me vai ser diagnosticada outra doença.Por isso pergunto se posso pedir nova avaliação, com base na anterior, ou pedir já a reavaliação, uma vez que esta foi recente 01.08.2021 .
Anónimo
Paula disse :
Desde 1998 que tinha uma incapacidade definitiva de 80%, até que em 2013 as finanças me obrigaram a substituir o modelo para continuar a beneficiar da isenção quanto ao selo do carro. Fui reavaliada e deram-me 48%, apesar de continuar a constar 80% no campo próprio (DL 202/96....). Agora sei que não era necessário alterar o modelo, porque o atestado definitivo continua a ser válido. Pretendo solicitar a prestação de inclusão, mas tenho de apresentar o 1º atestado para ter este benefício, mas para isso tenho de pedir a anulação das reavaliações para poder utilizar o atestado de 1998 que é definitivo. A minha pergunta é: posso pedir a anulação dos atestados, com base de me terem alterado um documento definitivo, que não devia ter sido alterado, ainda por cima para me serem retirados direitos? Se sim, onde me posso dirigir? pois parece-me que cometeram uma ilegalidade comigo e com o meu atestado que era válido e definitivo.

Cumprimentos,

Carla
Em 2015 fui diagnosticada com um cancro maligno da tiroide, fiz cirurgia e tratamento, foi-me atribuída uma incapacidade de 60%a rever no final de 2020. Valerá a pena reavaliar ou ao fim de 5 anos neste tipo de doença oncológica é retirada a isenção?
Paula
Atestado médico multiuso
Desde 1998 que tinha uma incapacidade definitiva de 80%, até que em 2013 as finanças me obrigaram a substituir o modelo para continuar a beneficiar da isenção quanto ao selo do carro. Fui reavaliada e deram-me 48%, apesar de continuar a constar 80% no campo próprio (DL 202/96....). Agora sei que não era necessário alterar o modelo, porque o atestado definitivo continua a ser válido. Pretendo solicitar a prestação de inclusão, mas tenho de apresentar o 1º atestado para ter este benefício, mas para isso tenho de pedir a anulação das reavaliações para poder utilizar o atestado de 1998 que é definitivo. A minha pergunta é: posso pedir a anulação dos atestados, com base de me terem alterado um documento definitivo, que não devia ter sido alterado, ainda por cima para me serem retirados direitos? Se sim, onde me posso dirigir? pois parece-me que cometeram uma ilegalidade comigo e com o meu atestado que era válido e definitivo.

Cumprimentos,


Manuel
ATESTADO DE INCAPACIDADE MULTIUSO
Exmos Senhores

A minha esposa sofre de uma doença cronica chamada colite ulcerosa a vários anos tem 58 anos e agora ficou desempregada.

Agradecia que me informassem se tem alguma vantagem em pedir um ATESTADO DE INCAPACIDADE MULTIUSO.
**********.c@********.com

Manuel Nogueira

Diogo
Onde renovar?
Onde me devo dirigir para renovar o atestado de incapacidade de 60%? Como fazer?