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Declaração anual de rendas (Modelo 44) - Em 2016 o prazo acaba a 1 Fevereiro

A AT - Autoridade Tributária (Finanças) publicou um folheto informativo sobre a declaração anual de rendas (para proprietários/senhorios) que explica quem deve/não deve e como fazer a referida declaração.

capa declar anual rendasReplicamos o conteúdo do folheto informativo de forma simplificada.

A declaração deve ser apresentada por:

  1. Pessoas singulares (IRS) titulares de rendimentos prediais (categoria F) dispensadas de emitir recibo de renda eletrónico e que tenham optado por não emitir recibos eletrónicos.*

  2. Entidades (IRC) que tenham recebido rendas sobre imóveis quando estejam legalmente dispensadas da emissão de fatura ou fatura-recibo e não as tenham emitido e comunicado às Finanças.

A declaração deve ser apresentada:

  1. Até ao fim do mês de Janeiro de cada ano relativamente às rendas recebidas no ano anterior pelo locador ou sublocador (senhorio).

  2. Em 2016, relativamente às rendas de 2015, a declaração pode ser entregue até 1 Fevereiro.

A declaração deve ser entregue:

  1. Por via eletrónica através do Portal das Finanças.

  2. Em suporte papel junto de qualquer Serviço de Finanças quando se trate de pessoas singulares (IRS).

  3. Obrigatoriamente por via eletrónica através do Portal das Finanças sempre que se trate de entidades referidas no ponto 7 do artigo 78-E do Código do IRS que optaram pela não comunicação e emissão de fatura.

Estão dispensado da emissão de recibo de renda eletrónico:

  1. Os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F que, cumulativamente:

    • Não possuam nem se encontrem obrigados a possuir caixa postal eletrónica

    • Não tenham auferido no ano anterior rendimentos da categoria F do IRS de valor superior a 838,44 Eur

    • Não tendo nesse ano auferido quaisquer rendimentos dessa categoria, prevejam que no ano em causa não venham a auferir rendas de valor superior a 838,44 Eur

  2. Os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que no dia 31 Dezembro do ano anterior tinham idade igual ou superior a 65 anos.

  3. As rendas relativas a contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural (Decreto-Lei 294/2009 de 13 Outubro).

O impresso da declaração de rendas (Modelo 44) NÃO PODE ser fotocopiado, podendo ser adquirido em qualquer Serviço de Finanças. No entanto, porque o formulário em causa tem um número de linhas insuficiente para os factos a declarar, pode-se fotocopiar o mesmo para DAR CONTINUIDADE à declaração.

rendas modelo 44

Para ver documento original ou mais informações ver folheto informativo digital/interativo da AT - Autoridade Tributária (Finanças)


* Obrigação a ser cumprida pelos locadores e sublocadores (senhorios), bem como pelos respetivos cônjuges, quando o regime de casamento seja o de comunhão geral ou o de comunhão de adquiridos relativamente aos imóveis que sejam bens comuns e os herdeiros das heranças indivisas cujos recibos tenham sido emitidos em suporte papel por estarem abrangidos pela dispensa de emissão do recibo de renda eletrónico.

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Armindo
Entrega fora de prazo modelo 44
Caros Senhores , recebi ontem u mail da AT em que me comunicava, que embora tenha preenchido anexo F do IRS em 2019, relativo a 2018, com a rendas recebidas, a quota parte ou seja 8,28% da casa da porteira, não tinha preenchido o modelo 44.. tenho 72 anos e o valor da renda foi de 67,45 euros...Fui à repartição de finanças, fazer o modelo 44 e tive de pagar uma coima de 37,5 euros. Está isto correcto. Almeirim, 26 de Fevereiro de 2010 Muito obrigado ************@** ***.***
Antonio
O prazo foi alargado até dia 19 de Fevereiro.

Não obstante fui à repartição que me informou que deveria declarar essas rendas agora, que no entanto as mesmas iriam constar como rendimento de 2016.

Facto pelo qual não me parece ser uma solução adequada, uma vez que irá causar discrepâncias com os inquilinos.

Antonio
Recibos electrónicos de renda
Passei recibos eletrónicos a partir de Maio. No entanto, por falta de conhecimento não passei recibos electrónicos para os meses de Jan a Abril uma vez que já tinha emitido os mesmos em papel.

Agora apercebo-me que deveria ter emitido recibos electrónicos também para o período de Jan a Abril. No entanto, se o fizer agora vai constar como rendimento de 2016 e não vai cruzar com os dados dos inquilinos para 2015.

Como devo proceder? Será que posso fazer um modelo 44 com os valores recebidos de Jan a Abril, não obstante ter menos de 65 anos e mais de 835Euros em rendas?

Obrigado