Skip to main content

Atualização de rendas em 2016

Os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento posteriores a 1990 poderão aumentar um máximo de 0,16% no valor mensal da renda.

Novo Regime de Arrendamento Urbano - Novembro 2012
Contrato de arrendamento
Combate ao arrendamento ilegal em 2014
Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais
AT – Respostas a dúvidas sobre Recibo de Renda Eletrónico

Para 2016 o coeficiente de atualização dos valores das rendas mensais relativas a arrendamento urbano e rural é de 1,0016.

arrendamento urbano

Atualização da renda

Para calcular o valor da atualização da renda deverá multiplicar o valor atual por 1,0016. Dois exemplos práticos:

  • Renda de 1.000,00 Eur - aumento máximo de 1,60 Eur.

  • Renda de 500,00 Eur - aumento máximo de 0,80 Eur.

Será publicado em Diário da República o aviso oficial com o coeficiente de atualização das rendas, sendo isto a portaria a utilizar na comunicação de atualização de renda.

Os senhorios devem comunicar o aumento aos inquilinos, por escrito, com um mínimo de 30 dias de antecedência face à data em que a alteração do valor mensal da renda deve passar a vigorar.

Arredondamento no aumento de renda

Atualmente vigora um arredondamento para o cêntimo mais próximo.

Exemplo de minuta para comunicação do aumento de renda

Exmo/a. Senhor/a,

Na qualidade de senhorio/a da fracção/moradia sito/a na (morada completa, incluindo código postal) da freguesia de (nome do local) do concelho de (nome do local), do qual é arrendatário/a, venho comunicar-lhe, nos termos e com a antecedência de 30 dias prevista no artigo 1077.º, n.º 2, alínea c) do Código Civil, que a renda, actualmente em vigor de (valor mensal) Eur mensais, relativa à fracção/moradia supra identificado/a, será actualizada conforme previsto nos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), pela aplicação do coeficiente de actualização de 1,0016 estabelecido na Portaria nº (nr. e data da portaria que será publicada em Diário da República). 

Assim, a renda que se vencer em (data), relativa ao mês de (identificação do mês) do mesmo ano, bem como as que posteriormente se vencerem, passarão a ser de (valor mensal da renda) euros por mês.

Cumprimentos,

(Assinatura)

Nome do/a proprietário/a

  • Criado em .
  • Última atualização em .