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Segurança Social: Entrego Anexo SS pelos Trabalhadores independentes

A Segurança Social publicou um comunicado para os Trabalhadores Independentes sobre a entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.

No comunicado lê-se:

«Declaração relativa aos rendimentos do ano 2014

Até ao dia 31 de maio decorre o prazo de entrega do Anexo SS. O Anexo SS deve ser entregue pelos Trabalhadores Independentes na Administração Tributária juntamente com a Declaração Modelo 3 do IRS.

Este anexo destina-se:

Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS:

Têm de preencher o Anexo SS mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes:

O Quadro 6 do Anexo SS, destina-se apenas ao apuramento das Entidades Contratantes. Neste sentido deve ser preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes:

a) Cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja, serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial;

b) Que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS.»