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Denunciar ou apresentar queixa

Há diversas formas e vias para fazer denúncias ou apresentar queixas, seja à Segurança Social, à ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho, às Finanças (AT – Autoridade Tributária e Aduaneira), ao Ministério Público (PGR – Procuradoria Geral da República), ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ou outras entidades.

As denúncias eficazes devem ser feitas diretamente à entidade a que respeitam os comportamentos ilegais (como sejam fraudes, crimes, burlas, “fugas”, contra-ordenações ou incumprimentos) ou, em alternativa, às organizações não governamentais de apoio aos cidadãos (ONG, ONGD, IPSS, Associações, Plataformas, Cooperativas, Corporações, Grupos temáticos, Órgãos de defesa, etc.).

Algumas denúncias poderão ser anónimas, outras têm obrigatoriamente que conter a identificação do/a autor/a, sob pena de não poderem ser consideradas pelas entidades/autoridades competentes, mas todas devem apresentar dados e factos concretos e comprováveis, como sejam nomes, moradas, datas, valores ou locais de trabalho.

Segurança Social

Denúncia telefónica

Denúncia presencial

Denúncia por via postal

Para estas duas últimas opções, poderá encontrar os contactos em:

Denúncia através do MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças)

Contacto telefónico

Nota: quando ligar tenha consigo o NIF - Número de Identificação Fiscal

Denúncia eletrónica

Denúncia por via postal

Denúncia de actos de corrupção e fraudes

Ministério Público

O crime é qualquer comportamento voluntário ou negligente do qual resulta a violação de normas penais que visam proteger e salvaguardar os bens jurídicos fundamentais à sobrevivência da sociedade, como sejam a vida, a liberdade, a integridade física e moral, a autodeterminação sexual e a propriedade.

Existem CRIMES PÚBLICOS em que a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, bastando que o Ministério Público tenha conhecimento, por qualquer via, da sua ocorrência para instaurar o processo crime independentemente da vontade da vítima. São crimes públicos o homicídio, o sequestro, o abuso sexual de crianças, a violência doméstica, o roubo, entre outros.

Existem CRIMES SEMIPÚBLICOS cujo processo se inicia pela apresentação de queixa pela vítima, num prazo de seis meses após a ocorrência do crime. O Ministério Público só pode abrir o processo caso a vítima apresente queixa. São crimes semipúblicos a violação, o furto simples, as ofensas à integridade física simples, entre outros.

Existem CRIMES PARTICULARES cujo início do processo é idêntico ao dos crimes semipúblicos, o Ministério Público só pode abrir processo se a vítima tiver apresentado queixa. Nestes casos, a vítima tem um prazo de 10 dias após a apresentação da queixa para pedir a sua constituição como assistente e a intervenção de advogado. No final da fase de inquérito, caso se considere que há indícios suficientes para levar o arguido a julgamento, a vítima deve apresentar acusação particular. Se o não fizer, o processo é arquivado. São crimes particulares as injúrias, a difamação, entre outros.

O Sistema Queixa Eletrónica (SQE) destina-se a facilitar a apresentação de queixas e denúncias por via eletrónica à GNR, à PSP e ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) quanto se trate de crimes a seguir identificados. Para crimes não abrangidos pelo SQE, o cidadão deverá continuar a dirigir-se ou a contactar a autoridade policial mais próxima. Para os crimes públicos abrangidos pelo SQE qualquer cidadão pode fazer a denúncia. Para os crimes semipúblicos e particulares igualmente abrangidos pelo SQE, o procedimento criminal por parte do Ministério Público depende da apresentação da queixa pela própria vítima ou ofendido, ou pelo seu representante legal.

  • Ofensa à Integridade Física Simples
  • Violência Doméstica
  • Maus Tratos
  • Tráfico de Pessoas
  • Lenocínio
  • Furto
  • Roubo
  • Dano
  • Burla
 
  • Burla Relativa a Trabalho ou Emprego
  • Extorsão
  • Danificação ou Subtração de Documento e Notação Técnica
  • Danos Contra a Natureza
  • Uso de Documento de Identificação ou de Viagem Alheio
  • Poluição
  • Auxílio à Imigração Ilegal
  • Angariação de Mão de Obra Ilegal
  • Casamento de Conveniência

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

Denúncia presencial

Denúncia eletrónica

Denúncia telefónica

Serviço Informativo Telefónico

Livro de Reclamações Online

O Livro de Reclamações Online vai ser disponibilizado a partir de 1 Julho 2017. Será uma versão digital do Livro de Reclamações, obrigatório nos serviços públicos e privados onde haja atendimento ao público.

O Livro de Reclamações Online vai ter um portal próprio que anunciaremos aqui assim que esteja disponível.

Numa primeira fase, o Livro de Reclamações Online abrangerá os seguintes serviços: serviços de águas e resíduos, serviços de eletricidade e gás natural, serviços de comunicações eletrónicas e serviços postais.

A versão papel e a versão digital do Livro de Reclamações vão coexistir, mas será dada prioridade às reclamações apresentadas por via digital, com um compromisso de resposta num prazo de 15 dias.

Outras entidades para outras denúncias

Relativamente a problemas de consumo

Anónimo
Não prestação de devido auxilio
Além do devido registo no livro de reclamações, no serviço de urgências de uma Unidade de Saúde Pública, por não ter prestado o devido auxilio ao utente, ao qual, passado 24h foi diagnosticado com meningite, onde mais posso efetuar denuncia?
Pedro Ferreira
Além do registo no livro de reclamações, existem outras vias para denunciar a falta de auxílio em uma unidade de saúde pública em Portugal:

• Entidade Reguladora da Saúde (ERS): Pode apresentar uma queixa diretamente à ERS, que é a entidade responsável pela regulação e supervisão dos serviços de saúde (
https://ers.pt/pt/utentes/reclamacoes/).

• Gabinete do Utente: Muitas unidades de saúde têm um gabinete do utente onde pode apresentar reclamações e obter informações sobre os seus direitos e deveres.

• Livro de Reclamações Eletrónico: Para prestadores de cuidados de saúde do setor privado e social, pode optar por fazer a reclamação através do livro de reclamações eletrónico.

Estas opções permitem que a situação seja analisada pelas entidades competentes e que medidas adequadas sejam tomadas. É importante fornecer todas as informações relevantes e quaisquer provas que possam apoiar a sua denúncia.

Antonio
Fraude fiscal
Uma pessoa que não declara uma pensão recebida do estrangeiro no IRS para obter indevidamente subsídios e ajudas da Segurança Social é crime e deve ser reportado? Como o fazer?
Pedro Ferreira
A sua pergunta é sobre a declaração de rendimentos no IRS, certo? Segundo a informação de que disponho, as pensões obtidas no estrangeiro por residentes em Portugal devem ser declaradas no anexo J do Modelo 3 de IRS, indicando o país de origem, o montante recebido e o imposto pago no estrangeiro. Caso contrário, pode haver uma dupla tributação ou uma infração fiscal.

Se suspeitar que alguém está a omitir rendimentos no IRS para beneficiar de subsídios ou ajudas da Segurança Social, pode denunciar essa situação através do Portal das Finanças ou do Portal da Segurança Social, preenchendo um formulário online ou enviando uma carta. Deve indicar os dados pessoais do denunciante e do denunciado, bem como os factos que fundamentam a denúncia.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Anónimo
Batida aos javalis numa milharia na rotunda de Alvega
No dia 12 de Agosto pelas 6 horas (manhã) vai ser realizada uma batida aos javalis perto da rotunda de Alvega, nacional 118 e a nacional 358 Abrantes.
A denuncia devesse tanto ás matilhas de cães de caça maior como até ao proprietário da plantação do milho, têm licença para o fazer e cumprem todos os requezitos legais .

Pedro Ferreira
Esta atividade, como menciona, está a ser realizada com o apoio dos proprietários locais, como o da plantação de milho, e de acordo com os requisitos legais, incluindo as licenças necessárias para a caça maior e o uso de matilhas de cães de caça.

A caça ao javali, especialmente em áreas onde a sua população pode causar danos significativos à agricultura ou representar um risco para a segurança rodoviária, é muitas vezes regulamentada e necessita de autorizações específicas. As autoridades competentes, como o ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) em Portugal, definem normas e períodos específicos para a realização destas atividades, a fim de assegurar a gestão sustentável das populações de javalis e minimizar o impacto ambiental.

É importante que todos os envolvidos cumpram com a legislação vigente, que inclui, entre outros aspetos, a obtenção de licenças de caça, o respeito pelas épocas de caça definidas, o uso de métodos de caça permitidos e a observância de quaisquer restrições específicas da área onde a caça vai ocorrer. A colaboração com os proprietários locais também é crucial para garantir que a atividade é realizada de maneira responsável e com o mínimo de perturbação possível para as comunidades locais e o meio ambiente.

Se está a planear participar ou se esta informação é relevante para si de alguma forma, recomendaria verificar todos os requisitos legais e assegurar que todas as permissões estão corretas e atualizadas.

Bernardino
IKEA
É legal, aumentar o preço de uma café e um bolo em 60%, é isto que está acontecer no restaurante do IKEA, antes por um café e um bolo de canela pagava 0,50€ ontem já tive que pagar 0,80€.
Pedro Ferreira
Segundo a informação que encontramos, existem algumas possíveis explicações para essa situação, tais como:
• O aumento do preço pode estar relacionado com a subida do IVA na restauração, que passou de 13% para 23% em 2022, de acordo com o Orçamento do Estado. Essa medida afetou vários estabelecimento s que servem refeições e bebidas, incluindo o IKEA.

• O aumento do preço pode estar relacionado com o aumento dos custos de produção e transporte dos bens alimentares, que foram afetados pela pandemia de COVID-19, pela escassez de matérias-primas e pela inflação. Esses fatores podem ter levado o IKEA a ajustar os seus preços para manter a sua rentabilidade e qualidade.

• O aumento do preço pode estar relacionado com uma estratégia comercial do IKEA, que pode ter decidido alterar os seus preços em função da procura, da concorrência ou de outros critérios. Nesse caso, o IKEA tem liberdade para fixar os seus preços, desde que respeite as regras de afixação e publicidade dos preços dos bens e serviços.

Em qualquer caso, o consumidor tem o direito de ser informado sobre os preços dos bens e serviços que adquire, bem como sobre as eventuais alterações dos mesmos. O consumidor tem também o direito de reclamar se considerar que os preços são abusivos ou enganosos. Para isso, pode contactar o IKEA diretamente ou recorrer às entidades competentes, como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou os centros de arbitragem de conflitos de consumo.

Sonia
Denunciar um imigrante
Boa tarade ,gostaria de saber como denunciar um brasileiro com residencia em portugal foi trabalhar para a Bélgica para uma empresa portuguesa com a minha morada sem a minha autorização .
Anónimo
As denúncias relativas a questões laborais devem ser feitas à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
As denúncias relativas a emigração devem ser feitas ao SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Contactos no artigo em cima.