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Dedução para despesas de educação/formação em 2014

As famílias vão poder deduzir à sua coleta de IRS - sobre os rendimentos auferidos durante 2014 - até 30% das despesas com educação e formação profissional.

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Entregar a declaração de IRS via Internet

Estas deduções apenas são aplicáveis aos contribuintes do 4º ao 2º escalões de IRS, não sendo aplicáveis aos que se situam no 5º escalão. Assim, quem esteja no 4º escalão poderá deduzir até 500 Eur e quem esteja nos escalões abaixo poderá majorar em 10% os limites aplicáveis por cada dependente.

Em 2014, vão manter-se os 5 escalões do IRS, assim como se manterão os valores das várias deduções. Uma vez que não há atualização em relação à inflação esperada em 2014 (1%), a fiscalidade real aumentará também, reduzindo-se o rendimento real disponível.

Poderá consultar os escalões de IRS em Tabelas Práticas do IRS de 2013 (Declaração de 2014) - Circular n.º 9/2013

Aos valores das deduções, deve somar-se a taxa de solidariedade que implica uma cobrança de 2,5% sobre rendimentos entre 80.000 Eur e 250.000 Eur e de 5% acima dos 250.000 Eur.

Os limites relativos à dedução por despesas de educação e formação profissional são apresentados na tabela em baixo:

Despesas de educação e formação profissionalCasadosSolteiros
Dedução de 30% das despesas com o limite de 760 Eur 760 Eur
Nos agregados com 3 ou mais dependentes com despesas de educação o limite é elevado por cada dependente com despesas de Educação em 142,5 Eur 142,5 Eur

 

Já começou, a 1 de abril, a entrega das declarações de IRS via Internet para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.

Dedução para despesas de educação/formação em 2014
Tabelas de IRS 2014 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online) - ATUALIZADO
Prazos de entrega declaração de IRS - Rendimentos de 2013
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS

Logo DGCI2Os restantes contribuintes poderão entregar as mesmas declarações no mês de maio.

Este serviço é bastante utilizado pela grande maioria dos contribuintes, que ao recorrerem a esta via têm garantias adicionais de que estão a preencher corretamente todos os dados - já que o sistema eletrónico faz o pré-preenchimento de alguma informação e fornece alertas sempre que a informação introduzida pelo contribuinte é distinta daquela que está na posse do Estado.

Esta via, é também garantia de um reembolso antecipado, um compromisso que o governo tem assumido e que se traduz num acerto de contas no prazo máximo de um mês.

Em declarações à TSF, Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos alertou os contribuintes para o que chama de “debilidades crónicas” do sistema, que a qualquer momento o podem fazer falhar, pelo que desaconselhou as eventuais entregas de última hora e aconselhou a entrega antes do prazo do formulário eletrónico.

Consulte

Tabelas de IRS 2014 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online) - ATUALIZADO

Prazos de entrega declaração de IRS - Rendimentos de 2013

Tabelas Práticas do IRS de 2013 (Declaração de 2014) - Circular n.º 9/2013

Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS

Neste artigo recolhemos informação relativamente a quem deve entregar a declaração anual de IRS e quem está dispensado de o fazer, no caso dos contribuintes particulares. Veja a nossa agenda para ficar a saber quando deve cumprir as suas obrigações fiscais.

IRS - Entrega Online já começou
Dedução para despesas de educação/formação em 2014
Tabelas de IRS 2014 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online) - ATUALIZADO
Prazos de entrega declaração de IRS - Rendimentos de 2013


Quem está OBRIGADO a entregar a declaração anual de IRS

Modelo 3 - Pessoas singulares

Esta declaração deve ser apresentada por todas as pessoas singulares e aplica-se aos rendimentos que cada contribuinte tem ao longo de um ano civil, devendo o proporcional montante do imposto ser pago no ano seguinte ao que se referem os rendimentos. Para que o pagamento do imposto não seja um ónus pesado para o contribuinte, são feitos, ao longo do ano, descontos, por exemplo, nas remunerações (as "retenções na fonte"), que funcionam como um pagamento antecipado do imposto no momento em que se obtêm os rendimentos.

Os procedimentos de preenchimento e entrega da declaração anual de IRS podem ser consultados no Portal das Finanças - Modelo 3.

Modelo 10 - Pessoas coletivas

Esta declaração deve ser apresentada pelas entidades devedoras de rendimentos a titulares residentes no território português, nomeadamente, entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente e pensões sujeitas a imposto, entidades devedoras de rendimentos empresariais e profissionais, de capitais, prediais e incrementos patrimoniais que possuam ou devam possuir contabilidade organizada e entidades devedoras de rendimentos sujeitos a IRC e não dispensados de retenção na fonte.

Os procedimentos de preenchimento e entrega da declaração anual de IRS podem ser consultados no Portal das Finanças - Modelo 10.

Quem está DISPENSADO de entregar a declaração anual de IRS

Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

Nota 1 - A declaração anual de IRS que demontra os fracos ou nulos rendimentos do agregado familiar pode facilitar o processo de obtenção de isenção em diversos serviços públicos, como seja, por exemplo, para o pedido de isenção de taxas moderadoras.

Nota 2 - Os impressos para a declaração anual de IRS que estão no Portal das Finanças servem apenas para consulta, não podendo ser utilizados para dar cumprimento às obrigações declarativas.

Fontes: Portal das Finanças e Portal do Cidadão