Publicado em Notícias.

Finanças alteram Estatuto dos Benefícios Fiscais e Códigos de IRS e IMI

Foi aprovada a Lei n.º 64/2008, que altera o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, bem como a tributação autónoma para empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados.

Reduzir o valor do IMI
Contrato de arrendamento
Fim da cláusula de salvaguarda no IMI
Combate ao arrendamento ilegal em 2014
Balcão Nacional do Arrendamento - Despejo de inquilinos/arrendatários

Logo Ministério das FinançasCom a aprovação da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, são alterados os artigos 73.º, 78.º e 85.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), bem como os artigos 81.º e 96.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), estando as referidas alterações disponíveis no site no Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP).

Também o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) viu a sua redacção alterada, passando as taxas do IMI a ser de 0,4 % a 0,7 % para prédios urbanos e de 0,2 % a 0,4 % para prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI, sendo que os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos, podendo esta ser fixada por freguesia.

A Lei altera ainda o Estatuto dos Benefícios Fiscais, no que diz respeito ao período de isenção, que é de oito anos até € 157.500 de valor tributável e de quatro anos se for mais de € 157.500 e até € 236.250, bem como a tributação autónoma para empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados, criando a obrigação, para efeitos fiscais, de “adoptar os métodos FIFO (First In First Out) ou do Custo Médio Ponderado no custeio das matérias primas consumidas, devendo ser usado o mesmo método para todos os inventários que tenham uma natureza e uso semelhantes nos sucessivos exercícios”

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP

David Couto
35
Boa tarde
Tendo usufruido de isenção de imi por 3 anos e com a lei 64/2008 houve alteração dos prazos, tendo os mesmos sido alargados para 4 e 8 anos anos respectivamente .
O meu apartamento não atinge os 157500€ avaliação feita já pelas finanças, não será que tenho direito a 8 anos de isenção?

Obrigado

kikas
51
Olá Jorge, infelizmente não reembolsam nada. O mal é pagar pois comigo sucedeu o mesmo.
Felicidades,:)

Beatriz Madeira
Cara/o Diogenes,
O Sabias Que encontrou um estatuto do benefícios fiscais em http://www.global.estgp.pt/alunos/tavares/ebf.htm, ainda com referência a valores em Escudos. Terá apenas que fazer a conversão para Euros para obter os valores actualizados. Pela Lei n.º 64/2008 de 5 de Dezembro que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/12/23600/0865308655.PDF) não houve qualquer alteração ao artigo 48º.

diogenes
43
Boa tarde, gostaria de obter os estatutos do benefícios fiscais em especial o artº 48º do estatuto de benefícios fiscais.

Cumprimentos
Diogenes

jose dos anjos neves
necessito saber qual o código no impresso do IRS onde se colocam os valores da renda da casa
Pedro Ferreira
Caro Jorge, infelizmente não temos documentação que permita responder-te com certezas e não conseguimos esclarecer a tua dúvida junto dos serviços de informação tributária por falta de informação relativa ao teu caso (em particular NIF...). A nossa recomendação é que contactes a direcção de serviços de informação tributária, apoio ao contribuinte e relações públicas através do 707 206 707. Poderás encontrar mais informações sobre este serviço aqui: https://sabiasque.pt/files/707_206_707_site.pdf
jorge
caso fosse possivel agradecia o seguinte esclarecimento:
Em junho de 2008 solicitei junta medica por incapacidade,à qual foi presente á mesma em janeiro de 2009,e foi-me dada incapacidade de 66%,pergunto em relaçao ao IRS de 2007 tenho direito ou nao ao reembolso e o que fazer para tal.
com os meus cumprimentos
jorje