Skip to main content

Proteção jurídica da Segurança Social

A proteção jurídica é um direito das pessoas e das entidades sem fins lucrativos que não tenham condições económico-financeiras para pagar despesas associadas a processos judiciais (nos tribunais), em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, entre outros, ou extrajudiciais (fora dos tribunais), no caso de divórcio por mútuo consentimento.

A proteção jurídica inclui a Consulta Jurídica (para particulares - consulta com um advogado para esclarecimentos técnicos sobre aplicabilidade da lei) e o Apoio Judiciário (para particulares e entidades sem fins lucrativos - nomeação de advogado/defensor oficioso e pagamento dos seus honorários).

1. Quem tem direito à proteção jurídica?

  • Todos os cidadãos portugueses e da União Europeia.
  • Todos os cidadãos estrangeiros e apátridas com título de residência válido num país da União Europeia.
  • Estrangeiros sem título de residência válido num país da União Europeia se as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito aos portugueses.
  • Todos os cidadãos que têm domicílio ou residência habitual num país da União Europeia diferente do país onde vai decorrer o processo (litígios transfronteiriços).
  • Pessoas coletivas com fins lucrativos e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada não têm direito a proteção jurídica.

2. Cálculo do valor do rendimento para efeitos de proteção jurídica

Antes de fazer um pedido de consulta jurídica deve fazer-se uma simulação para cálculo do valor do rendimento para efeitos de proteção jurídica no menu "Simuladores" em https://seg-social.pt/2023-1-semestre

3. Onde e como requerer o serviço

Em Portugal, através da Segurança Social. Um cidadão estrangeiro (ver em cima) residente em Portugal, com título de residência válido em Portugal, com um processo a decorrer em tribunal num país da União Europeia, se o litígio disser respeito a matéria cível ou comercial, deve requerer o serviço em Portugal, através do formulário para pedido de apoio judiciário noutro estado membro da União Europeia.

4. Substituição do advogado

Pode pedir-se a substituição do advogado junto da Ordem dos Advogados, que é a entidade competente para esse efeito, conforme previsto nos art.ºs 30.º a 32.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto.

5. Desistir de um pedido de proteção jurídica

Se o pedido ainda não tiver sido decidido, deve enviar-se uma carta, com a identificação do número/referência do processo, a informar que pretende desistir do pedido. A desistência não tem qualquer custo administrativo perante a Segurança Social. No que respeita às custas judiciais (do Ministério da Justiça, que disponibiliza os advogados) o beneficiário terá de suportar os custos, no caso de apenas ter beneficiado da modalidade de pagamento faseado. Os valores já pagos como prestação mensal são considerados na conta final. Ao desistir, e na hipótese de pretender prosseguir com a ação judicial, as custas subsequentes com advogado e/ou processo serão da responsabilidade do beneficiário.

6. Desempregados com/sem apoio social

Uma pessoa desempregada, estando ou não a receber apoio social, deve entregar um documento que faça prova da sua situação, juntando uma declaração do Centro de Emprego ou atestado da Junta de Freguesia em como se encontra desempregado.

7. Pagamento de taxa de justiça e outros encargos processuais

A prestação para pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo é liquidada mensal, trimestral, semestral ou anualmente, consoante o respetivo valor por referência à unidade de conta (UC), atualmente no montante de € 102,00 (Maio 2013):

  • Mensalmente - Se o valor da prestação apurado de acordo com os critérios definidos para cálculo do rendimento relevante para efeitos de proteção jurídica, for igual ou superior a 0,5 UC (€ 51,00).
  • Trimestralmente - Se o valor da prestação apurado de acordo com os critérios definidos para cálculo do rendimento relevante para efeitos de proteção jurídica, for inferior a 0,5 UC (€ 51,00) ou o seu triplo perfaça, no mínimo, 0,5 UC (€ 51,00).
  • Semestralmente - Se o valor da prestação apurado de acordo com os critérios definidos para cálculo do rendimento relevante para efeitos de proteção jurídica, for inferior a 0,5 UC (€ 51,00) ou o seu sêxtuplo perfaça, no mínimo, 0,5 UC (€ 51,00) a liquidação é efetuada semestralmente.
  • Anualmente - Se não se encontrar em nenhumas da anteriores.

8. Limitação do número de prestações do pagamento faseado

Se o somatório das prestações de apoio judiciário (pagamento faseado) for, em dado momento, superior a quatro vezes o valor da taxa de justiça inicial, o beneficiário pode suspender o pagamento das restantes prestações. Tratando-se de processo em que não seja devida taxa de justiça inicial (processos judiciais anteriores à entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais), a suspensão pode ter lugar quando o somatório das prestações for superior a 2 UC (€ 204,00). Caso o beneficiário suspenda o pagamento das prestações e na conta final haja quantias em dívida, o seu pagamento pode ser faseado em prestações de montante idêntico ao anteriormente estipulado pelos serviços de segurança social.

9. Emitir o DUC (documento único de cobrança) para pagamento faseado

O DUC pode ser emitido a partir de https://igfej.justica.gov.pt/ ou solicitado nas secções de processos dos tribunais ou nas conservatórias, sendo exigida a indicação dos elementos necessários para tal procedimento. Se optar pela emissão a partir do site deve seguir os seguintes passos:

  1. Selecionar "Custas Judiciais" na barra preta em cima.
  2. Selecionar "Autoliquidações" na barra do lado esquerdo.
  3. Selecionar "Autoliquidação de Taxas de Justiça / Autoliquidações Diversas".
  4. Confirmar "Geração de DUC (Documento Único de Cobrança) para "Autoliquidações diversas".
  5. Selecionar o tipo da autoliquidação "Apoio judiciário – Pagamento Faseado (introduzir o montante).
  6. Confirmar o código de segurança que surge no ecrã (repetir o número que é gerado pela aplicação).
  7. Emitir e imprimir o documento.

10. Efetuar e comprovar o pagamento

Depois de emitido do DUC o pagamento deve ser feito através dos meios eletrónicos disponíveis: multibanco e homebanking (acesso ao banco pela Internet) ou junto das entidades bancárias aderentes (SANTANDER-TOTTA, BBVA, BARCLAYS BANK, CEMG, BANIF, FINIBANCO, BPN, MILLENNIUM BCP, BES, BANCO POPULAR e CGD). A confirmação do pagamento ou a entrega do documento comprovativo deverá ser feita junto do respetivo Tribunal.

 

Fontes:

https://seg-social.pt/perguntas-frequentes
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MSSS/ISS/pt/SER_pedido+de+protecao+juridica.htm

Guia Prático da Seg. Social: https://seg-social.pt/documents/10152/15011/9001_protecao_juridica/62d239b3-7881-4c5b-a32c-cd663888a4a5

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Patricia Miranda
Fui Acusada de Roubo por uma Vizinha. O que posso fazer? Obrigada
O que posso fazer? Obrigada
Olinda camacho
Boa noite tenho 73 anos vivo muma casa social e tenho uma ordem de despejo é possível para o processo de despejo com um pedido de apoio jurídico na segurança social.
Boa noite tenho 73 anos vivo numa casa social tenho uma ordem de despejo gostaria de saber se é possível travar a ordem de despejo pedido um apoio jurídico na segurança social urgente por favor.obrigado
Luís Grácio
protecção jurídica
Formalizei pedido de apoio judiciário na segurança social no dia 08-04-2016, e ainda não recebi qualquer resposta por parte da entidade competente, como faço para consultar a viabilidade do meu pedido, ou seja se foi ou não deferido?

O nº de atendimento da Segurança Social 300502502 não está a funcionar, porque não reparam esta falha com outro tipo de ligação, ou porque não informam no site da Segurança Social sobre este problema?

tony
penhora
Espero ter resposta rapida pf obrigado
Daniela Beja
Boa tarde
Eu fiz um pedido de protecção jurídica por incumprimento da pensao de alimentos junto da segurança social da minha área, da qual chegou a carta a dizer que o pedido foi deferido, mas já passaram mais de 5 meses depois de receber essa carta e ainda não recebi a carta da ordem dos advogados, ja passei por este processo anteriormente para regularizaçao de responsabilidad es parentais e foi tudo muito rapido.
Gostava que me informassem do que poderei fazer para resolver a situaçao.
Obrigado

Dinis Oliveira
Alguém me pode dizer se a Segurança Social me pode pagar um advogado para pôr um processo por causa de um dano que me fizeram há mais de 6 meses? Eles não pedem o nº do processo? Como faço?
Carlos Alberto Dias de Jesus
penhora do automovel
Meu automovel foi penhorado, tive de entregar na psp divisão de transito os documentos e fiquei como Fiel Depositário.
Minha pergunta é a seguinte: quanto tempo tenho de ficar com a guarda do veiculo que está parado há minha porta casa?
Desde já os meus agradecimentos!

Verdade! já tive a oportunidade de usufruir deste serviço como imigrante... Foi ótimo !!!