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Incumprimento no pagamento de empréstimo bancário para habitação

Até ao final de 2015 poderá requerer ao banco um regime extraordinário de proteção no caso de incumprimento no pagamento de crédito à habitação. Veja quais as regras que se aplicam nos casos em que já não se consegue pagar o empréstimo da casa.

O regime extraordinário de renegociação do crédito à habitação prevê que os bancos sejam obrigados a reestruturarem os créditos de famílias em situação económica difícil. Esta obrigatoriedade de renegociação do empréstimo à habitação por parte dos bancos aplica-se a:

  1. Desempregados.

  2. Pessoas que tenham visto os rendimentos cair em 35% por ano.

  3. Famílias com filhos cuja taxa de esforço tenha aumentado para 45% .

  4. Famílias sem filhos cuja taxa de esforço tenha aumentado para 50% .

  5. Imóveis que não excedam 90 mil euros, 105 mil euros ou 120 mil euros (consoante a localização).

O banco tem várias alternativas para, em caso de incumprimento, poder negociar com o cliente a facilitação dos pagamentos. Enumeram-se em seguida as opções possíveis:

  1. Baixa da taxa de esforço dependendo do tipo de agregado familiar.

  2. Alteração do período de carência (duração mín. 12 meses e máx. 48 meses).

  3. Prolongamento do prazo de amortização do empréstimo até 50 anos.

  4. Limitação de spread a 0,25% (no período de carência) ou durante 48 meses (em regime de valor residual).

  5. Concessão de um segundo empréstimo para suportar as prestações do crédito à habitação.

  6. Casos de divórcio, separação judicial ou morte de cônjuge com uma taxa de esforço inferior a 55%.

Entregar a casa ao banco para pagar o valor em dívida é também uma opção, chamada "dação em pagamento" ou "venda executiva", mas as partes têm de estar de acordo quanto a esta entrega. Poderá haver situações em que esta é suficiente para cessar as obrigações que existem para com o banco, mas outras há em que poderá haver uma diferença entre o valor atual da casa e o valor ainda a pagar ao banco, caso em que o banco é obrigado a aceitar um novo empréstimo com condições iguais ao crédito existente.

Caso os clientes não cumpram os requisitos do regime extraordinário devem requerer ao banco a integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Incumprimento (PERSI), sendo que o banco dispõe de 30 dias para apresentar uma proposta para regularização do pagamento do empréstimo.

O cliente da instituição bancária pode, também, resgatar os montantes aplicados em planos poupança reforma e/ou educação (PPR e/ou PPE) para pagar as prestações do crédito à habitação, sendo que este resgate da poupança não tem qualquer penalização ou leva à perda de benefícios fiscais.

Os bancos não podem aumentar os spreads na renegociação do crédito à habitação, uma proibição que abrange a renegociação que resulte do arrendamento de imóveis a terceiros por desemprego ou mudança de local de trabalho para uma distância superior a 50 quilómetros.

A penhora da habitação dos devedores para resolução dos créditos de baixo valor só é admitida quando a execução de outros bens não satisfaça o credor que, na maior parte das vezes, são instituições financeiras.

Em caso de reestruturação do crédito bancário à habitação, e durante o período em que ela decorre, o banco fica proibido de proceder a qualquer tipo de ação judicial, declarativa ou executiva.

 

Fontes: http://www.dinheirovivo.pt/ e http://www.noticiasaominuto.com/

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Magno Casimiro
Incumprimento bancário
Caros Senhores! bom dia.

Também eu, já fui sócio dessa associação, mas quando precisei de uma informação Jurídica sobre um determinado, fui mal informado, tendo-o comprovado mais tarde, com um advogado, e consultando a lei em causa.

Deixei assim de ser sócio. mas, neste momento, e se me quiserem responder, não porque esteja em incumprimento, mas apenas, para saber, se uma parte da prestação da casa , que foi paga no dia seguinte, ao do seu vencimento, o que nem chegou a 24 horas, talvez 12, pode ser considerado incumprimento?

Cumprimentos Magno Casimiro

luz Compasso
Empregar um jovem, aprendiz
É a primeira vez que vou ter empregado. Vou precisar passar algum tempo para o ensinar. Não sei se ele irá trabalhar 5 ou 8 horas por dia. Li que um aprendiz tem direito a 80% do salario mínimo. Ele vai precisar que lhe pague à semana. Como farei o pagamento? Totalizando as horas que ele fizer no final da semana, devo fazer as contas à hora? Qual é o preço a pagar à hora?
Agradeço a vossa disponibilidade para a resposta!

Paulo
regime extraordinário crédito habitação
em relação a este assunto o que posso dizer é que este regime é uma fraude pelas lacunas que a própria lei tem, como devem saber os requisitos para a aplicabilidade do regime não inclui uma peça muito importante neste tipo de contrato (fiador) alegando que se o fiador não está em situação difícil o regime não se aplica pura hipocresia pois a execução judicialmente coloca o fiador em situação muito difícil estou a falar de casos concretos onde o banco para renegociar de acordo com este regime faz chantagem com os clientes criando inúmeras barreiras mesmo exigindo aumento de garantias que a própria lei não permite ou seja a arrogância da banca mantêm se mesmo depois de denúncia realizada ao banco de portugal que também se mantêm impávido e sereno, obrigado.
joao
incumprimento no pagamento de crédito à habitação.
bem eu ja vou para o 4ºmes k n ao pago,antes de falhar comuniquei ao banco i disseram k nao havia soluçao,ou entregava a casa ou vendia, pois a minha prestaçao é baixa,juros baixos, pagava 117$ por mes e falta 20mil estou desempregado, ganho zero centimos, trabalho nao tenho sorte, inscrevo-me em fabricas , centro de emprego, candidaturas na net, empregos trabalhos temporarios i nem me respondem i nem me chamam para entrevistas derivado ao numero elevado de candidaturas, nao sei no k vai dar, mas parece impossivel ter emprego....