Skip to main content
Habitação social

Apoios sociais ao arrendamento

Existem apoios estatais ao arrendamento, nomeadamente através de Habitação Social, Arrendamento Jovem, Subsídio de Renda de Casa e Mercado Social de Arrendamento. A Habitação Social destina-se a pessoas/famílias sem possibilidade de arrendamento de habitação no mercado livre. O Arrendamento Jovem é orientado aos que têm entre 18 e 30 (ou 32) anos e desejam arrendar uma habitação. O Subsídio de Renda de Casa é uma prestação de apoio social para situações de carência económica. O Mercado Social de Arrendamento dirige-se aos que, com rendimentos superiores aos que permitem a atribuição de uma habitação social, não apresentam capacidade financeira para arrendarem um imóvel em mercado livre.

Habitação social

Através das Câmaras Municipais as famílias portuguesas podem usufruir de sistemas de apoios para arrendamento de casas.

Para efetuar a candidatura, o cidadão deve dirigir-se ao serviço competente da Câmara Municipal da área de residência, preencher o boletim de inscrição e o questionário, anexar as declarações e certidões autenticadas, nomeadamente do vencimento e rendimento do agregado familiar, e entregar no mesmo serviço ou enviar a documentação pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção.

As Câmaras Municipais têm um Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento que pode ser solicitado através do atendimento geral ou do Gabinete de Ação Social das Câmaras.

Programa Porta 65 Jovem

Sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reunam as condições apresentadas em https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem

Todo os anos decorrem 4 fases de candidatura cujas datas são anunciadas no Portal da Juventude e no Portal da Habitação. O apoio financeiro do Porta 65 Jovem é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses. A subvenção mensal corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal.

Informações sobre o NRAU

Delegação de Lisboa do IHRU (09h30-12h30 e 14h30-17h30)

Contacto telefónico pela linha de apoio 707101 112

Delegação do IHRU Lisboa

Av. Columbano Bordalo Pinheiro 5 (10h00-16h30)

Contacto telefónico pelas linhas 217 231 500 (09h00-17h30) e 707 252 707 (09h00-24h00)

Delegação do IHRU Porto

Rua D. Manuel II Nr. 296 - 6ª (09h30-12h30 e 14h30-16H30)

Contacto telefónico pela linha 226 079 670

Subsídio de Renda de Casa da Segurança Social

O subsídio de renda de casa é um apoio mensal pago em dinheiro para proteger os inquilinos economicamente desfavorecidos, sobretudo face ao Novo Regime de Arrendamento Urbano.

TEM DIREITO ao subsídio de renda de casa se:

  1. Tiver um contrato de arrendamento para habitação permanente anterior a 18 Novembro 1990.

  2. O senhorio quiser atualizar a renda ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano.

  3. Tiver menos de 65 anos e o seu agregado familiar tiver tido no ano anterior um Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a 3 x RMMG x 14 (em 2010, 19.950 Eur e em 2011, 20.370 Eur).

  4. Tiver 65 anos ou mais e o seu agregado familiar tiver tido no ano anterior um Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a 5 x RMMG x 14 (em 2010, 33.250 Eur e em 2011, 33.950 Eur).

NÃO TEM DIREITO ao subsídio de renda de casa quem:

  1. Tiver no mesmo concelho, ou nos concelhos vizinhos, um imóvel para habitação desocupado, adquirido após o início do contrato de arrendamento, excepto se tiver sido uma herança. Este imóvel pode pertencer ao inquilino, ao cônjuge ou à pessoa com quem vive em união de facto há mais de 2 anos.

  2. Tiver hóspedes ou subarrendar parte ou a totalidade da casa.

Acumulação de Prestações

Não se pode acumular o subsídio de renda de casa com outras prestações que se receba da Segurança Social.

Quem Faz o Pedido

O inquilino em cujo nome está o contrato de arrendamento.

Como Pedir

Formulários

  1. Modelo Único Simplificado - pedido de subsídio de renda e comunicações de alterações

  2. Anexo ao Modelo Único Simplificado - autorização para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana aceder a informação sobre os rendimentos dos membros do agregado familiar do arrendatário (obrigatório se viver com familiares).

Documentos

  1. Comunicação ou carta do senhorio, datada e assinada, com a identificação do senhorio e do imóvel arrendado, com o valor da renda antiga e da nova renda e o faseamento proposto para a actualização.

  2. Comprovativo da avaliação do imóvel arrendado, feita há menos de três anos.

  3. Comprovativo do nível de conservação do prédio que não pode ser inferior a 3, salvo as situações de dispensa do nível de conservação.

  4. Cópia dum documento de identificação válido do inquilino e, se existirem, dos membros do seu agregado familiar.

  5. Cópia do contrato de arrendamento.

Os formulários podem ser descarregados em www.portaldahabitacao.pt /pt/nrau/home > Formulários.

Se entregar o Modelo Único Simplificado pela Internet, o que só pode fazer se viver sozinho e não tiver de entregar o Anexo, tem de digitalizar os documentos.

Onde Pedir

Se viver sozinho, no site www.portaldahabitaçao.pt (tem de se registar e, para entrar, precisa da palavra-passe das Finanças; se ainda não tiver esta palavra-passe, pode pedi-la na página da internet das declarações electrónicas https://www.portaldasfinancas.gov.pt) ou nos Serviços da Segurança Social.

Se viver com familiares e tiver de entregar o Anexo ao Modelo Único Simplificado, nos Serviços da Segurança Social.

Tempo de Resposta

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana comunica a sua decisão à pessoa que fez o pedido no prazo de 45 dias, a contar da data de apresentação do pedido, desde que contenha todas as informações necessárias.

A Partir de Quando se Recebe

A partir do mês seguinte ao da apresentação do pedido.

Durante Quanto Tempo se Recebe

O subsídio de renda de casa é pago por 12 meses e é automaticamente renovável por iguais períodos, caso se mantenham as condições que levaram à sua atribuição.

A Quem é Pago

O subsídio de renda de casa pode ser pago ao inquilino, aos seus representantes legais ou às pessoas/entidades que lhe prestem assistência, desde que sejam consideradas idóneas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, quando o inquilino for considerado incapaz ou estiver à espera que seja nomeado um representante legal ou não puder, temporária ou permanentemente, receber o subsídio por estar doente ou internado num estabelecimento de apoio social ou outro equiparado.

Quanto se Receve

O subsídio é igual à diferença entre o valor da nova renda e o valor da renda base (a renda que está dentro das possibilidades económicas da família – ver abaixo como é calculada). Em 2011 variou entre 24,25 Eur (valor abaixo do qual não é pago) e 485,00 Eur. Não se recebe subsídio se este for de valor inferior a 5% da RMMG em vigor nesse ano. Quando o valor da renda antiga for igual ou superior ao da renda base, o subsídio é igual à diferença entre a nova renda e a antiga.

Como é feito o Cálculo

  1. Calcula-se o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do agregado familiar.

  2. Usa-se esse valor para calcular a taxa de esforço (um valor entre 15% e 30%).

  3. Aplica-se a taxa de esforço ao RABC.

  4. Divide-se esse valor por 12 para encontrar a renda base.

  5. Subtrai-se o valor da renda base ao valor da nova renda para encontrar o valor do subsídio.

Quem Paga

O pagamento é feito pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) através de transferência bancária.

IHRU Lisboa (sede)
Av. Columbano Bordalo Pinheiro 5, 1099-019 Lisboa
Tel: 217 231 500 / Fax : 217 260 729
Atendimento Geral das 9h00 às 18h00
Tesouraria das 9h00 às 16h30

IHRU Porto
R. D. Manuel II 296 - 6.º Andar, 4050-344 Porto
Tel: 226 079 670 / Fax : 226 079 679
Atendimento Geral das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 16h30

Declaração de Rendimentos - IRS

Para efeito de IRS não se declaram os valores recebidos da Segurança Social a título de subsídio de renda de casa.

Obrigações do Beneficiário

  1. Comunicar ao senhorio, no prazo de 15 dias a contar da data em que tem conhecimento, que lhe foi atribuído o subsídio de renda.

  2. Informar a Segurança Social no prazo de 15 dias se:

    • Os rendimentos do agregado familiar aumentarem 5% ou mais.

    • O agregado familiar se alterar.

    • Quaisquer alterações que modifiquem o valor do RABC.

    • Se o contrato passar para o nome de outra pessoa, caso em que o novo inquilino poderá vir a receber o subsídio se reunir as condições de atribuição indicadas acima.

Cessação de Atribuição de Subsídio

O subsídio de renda de casa termina se:

  1. O inquilino não comunicar à Segurança Social qualquer alteração que afecte o seu direito ao subsídio de renda.

  2. A pessoa que está a receber o subsídio morrer. Neste caso, se a pessoa para quem passa o contrato reunir as condições de atribuição e informar a Segurança Social, pode continuar a receber o subsídio.

Legislação Aplicável

Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de Novembro - Modelo Único Simplificado, através do qual senhorios e arrendatários dirigem pedidos e comunicações a diversas entidades (Finanças, Segurança Social e às Comissões Arbitrais ou às Câmaras Municipais).
Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto - Coeficiente de conservação.
Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto - Rendimento Anual Bruto Corrigido e atribuição do subsídio de renda.
Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto - Comissões Arbitrais Municipais.
Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro - Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas.

A informação constante neste artigo é retirada e adaptada do GUIA PRÁTICO - SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA do INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P publicado em 05 de Dezembro de 2011, pelo que a sua leitura não deve invalidar a leitura integral do guia mencionado.

Mercado Social de Arrendamento

O Mercado Social de Arrendamento, inserido no Programa de Emergência Social, dirige-se a classes sociais que, apresentando rendimentos superiores aos que permitem a atribuição de uma habitação social, não apresentam, contudo, capacidade financeira para arrendarem um imóvel em mercado livre.

Assim, visa possibilitar o arrendamento de habitação por famílias de rendimentos médios que não reúnam ou manifestem dificuldades no acesso ao mercado livre, sendo que as rendas da habitação disponível nesta iniciativa apresentam valores até 30% inferiores aos praticados em mercado livre.

No site https://www.portaldahabitacao.pt/arrendamento-acessivel pode encontrar-se o regulamento do programa, um motor de pesquisa dos imóveis disponíveis, a indicação das respetivas rendas, as instruções de candidatura e o simulador (que é a via pela qual se procede à apresentação de candidatura), bem como uma área de resposta às "perguntas frequentes" sobre a candidatura.

Os interessados devem selecionar um imóvel de interesse e verificar a viabilidade da apresentação de uma candidatura ao respetivo arrendamento, para apenas depois submeterem a candidatura.

Famílias que não têm direito a Habitação Social ou a receber o subsídio de renda da Segurança Social, e que já não são consideradas "jovens", podem beneficiar do Mercado Social de Arrendamento que se acredita poder vir a incluir as famílias que não conseguem efetuar/manter o pagamento das prestações bancárias do crédito à habitação.

O Mercado Social de Arrendamento é uma iniciativa que envolve instituições financeiras (Banco Espírito Santo, Banif, Banco Popular, Santander, Totta, Montepio Geral, Millennium BCP e Caixa Geral de Depósitos ) e o Estado por via do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e das Câmaras Municipais.

Pode concorrer a pessoa ou agregado familiar que tenha uma capacidade económico-financeira mínima para suportar o pagamento da renda da habitação, não podendo ter rendimentos que impliquem uma taxa de esforço abaixo do mínimo convencionado de 10% do rendimento disponível.

Esta pessoa ou agregado familiar não pode ser proprietário, arrendatário ou titular de direito de uso/habitação de outro prédio ou fracção para fins habitacionais nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, nos próprios concelhos ou nos concelhos limítrofes ao concelho em que se localiza a habitação a arrendar. Excepção para os casos em que o arrendamento a que se candidata se destine a substituir o arrendamento anterior que cessou ou irá cessar.

Nos casos em que exista mais do que uma candidatura elegível a uma determinada habitação, têm prioridade os agregados familiares que sejam compostos, ou que tenham a seu cargo, pessoas deficientes, idosos ou filhos dependentes, sendo que a ordem de receção das candidaturas também é considerada.
21. Após celebração do contrato de arrendamento com quem falo, com a câmara municipal?

Fonte: https://economiafinancas.com/

Lisboa - Subsídio Municipal Arrendamento

O Subsídio Municipal ao Arrendamento (SMA) de Lisboa é um Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento que visa abranger os agregados familiares que se encontrem em situação de carência habitacional efetiva ou iminente, face à incapacidade económica de suportar a totalidade da renda devida no âmbito de um contrato de arrendamento ou de um empréstimo bancário à habitação. Constitui uma medida transitória incluída no Plano Municipal de Emergência Social de apoio às famílias em Lisboa.

Lisboa - 2ª Edição Subsídio Municipal Arrendamento
Subsídio Municipal ao Arrendamento no site da Câmara Municipal de Lisboa

Fundo de Emergência Social de Lisboa - Agregados Familiares

Tendo em conta o quadro de crise económica e social em Portugal, foi criado pelo Município de Lisboa um Fundo de Emergência Social de Lisboa, que visa o apoio a agregados familiares em situação de emergência habitacional grave, a quem a Câmara Municipal de Lisboa não consegue dar resposta em tempo útil através do acesso a uma habitação municipal condigna e para os quais as respostas já disponíveis no quadro da Rede Social são insuficientes.

O que é?

O Fundo de Emergência Social de Lisboa para os Agregados Familiares é um apoio financeiro excecional e temporário a agregados familiares carenciados em situação de emergência habitacional grave, que residam no concelho de Lisboa.

A quem se destina?

Têm direito a pedir o apoio excecional, os munícipes que se encontrem em situação de emergência habitacional grave e que reúnam as seguintes condições, cumulativamente:

  • Careçam de habitação na sequência de perda de alojamento por derrocada, catástrofe, ação de despejo executada por decisão judicial, execução de hipoteca decorrente de decisão judicial, violência doméstica e cessação de permanência em estabelecimento coletivo ou estejam em risco elevado e confirmado de perda iminente da habitação, por impossibilidade de pagamento de renda ou prestação da casa na sequência de desemprego e ausência do respetivo subsídio, ou diminuição súbita de rendimentos provenientes de prestações sociais;
  • Não possuam, nem qualquer outro membro do seu agregado familiar, habitação alternativa na área metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes;
  • Não sejam titular de uma habitação municipal, nem os próprios, nem o respetivo cônjuge ou pessoa com quem vivam em união de facto;
  • Não se encontrem a ocupar abusivamente um fogo municipal ou, em virtude dessa infração, tenham sido alvo de desocupação coerciva por parte da Policia Municipal;
  • Possuam um rendimento mensal per capita, igual ou inferior a 300€;
  • Não beneficiem, através de nenhum membro do seu agregado familiar, de outros apoios habitacionais ou prestações sociais permanentes ou extraordinários concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos, quer através da CML quer de outras entidades públicas ou privadas.

Que despesas são apoiadas?

São apoiadas as despesas de habitação, despesas associadas à habitação relacionadas com o bem-estar quotidiano e despesas de saúde, nomeadamente despesas referente ao pagamento:

  • Da renda de casa em habitação privada, da prestação da aquisição de habitação, da água, da eletricidade ou do gás;
  • Das despesas com telecomunicações na componente de serviço de voz;
  • Da aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico ou outras despesas de saúde.

Como posso pedir o apoio?

Para ter acesso ao Fundo de Emergência Social de Lisboa – Agregados Familiares, deverá ser preenchido formulário próprio, disponível na Junta de Freguesia da área da residência.

Para mais esclarecimentos sobre este apoio, poderá consultar as perguntas frequentes aqui ou consultar os Critérios de Atribuição do Fundo de Emergência Social - Vertente Agregados Familiares, que foram aprovados pela Deliberação n.º 27/AM/2012, da Assembleia Municipal de Lisboa, publicada no 1º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 951, de 10 de Maio de 2012, tomada sobre a Proposta n.º 38/CM/2012 da Câmara Municipal, bem como, consultar as despesas elegíveis no quadro do FES – Famílias, que foram aprovadas sobre a Proposta n.º 849/2012.

Quais os contactos de referência?

Departamento de Desenvolvimento Social: 217988184 / 8668

Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social

A Câmara Municipal do Porto criou o programa Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social, em que o eixo Apoio à Habitação se destina a apoiar apoiar pessoas e famílias com graves dificuldades financeiras, em situação de pobreza, devido à crise prolongada que se vive no País e que acentuou problemas como o desemprego e a perda de prestações sociais.

O que é?

O Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social do Porto - Apoio à Habitação é um apoio financeiro temporário a agregados familiares carenciados em situação de emergência habitacional grave. Com a criação deste programa, a Câmara Municipal do Porto enfrenta o ciclo de pobreza e exclusão que afetam muitos cidadãos da cidade do Porto.

A quem se destina?

Têm direito a pedir o apoio temporário os munícipes que se encontrem em situação de emergência habitacional grave e que reúnam as seguintes condições:

  • Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais, com idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado;
  • Ser titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, comunicado aos serviços de finanças, relativo a imóvel situado no concelho do Porto, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
  • Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, no concelho do Porto ou nos concelhos limítrofes, diferente do fogo sobre o qual incide o pedido de apoio, com exceção dos casos em que o apoio a que se candidata se destine a substituir a anterior situação;
  • Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3.° grau da linha colateral do(s) senhorio(s);
  • Residir no concelho do Porto há 3 ou mais anos anteriores à data da apresentação da candidatura ao eixo de Apoio à Habitação;
  • Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor;
  • O(s) arrendatário(s) não pode(m) ter celebrado qualquer contrato de hospedagem ou subarrendamento anterior à concessão do apoio, nem o poderá(ão) fazer durante o período em que vigore o apoio do Município do Porto;
  • Poderá candidatar-se ao apoio a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento mensal, em função do número de elementos do agregado, não ultrapasse o limite máximo previsto no regulamento.

Qual é o período de apoio?

O apoio financeiro é concedido por um período de 12 meses.

Qual é o valor do apoio?

O valor mensal máximo considerado para o cálculo do apoio à renda, atribuído a cada pessoa ou agregado familiar, corresponde a 350,00 € (trezentos e cinquenta euros).

Como pedir o apoio?

Quando ocorrer a abertura do período de candidatura, ao Fundo Municipal de Emergência Social do Porto, eixo Apoio à Habitação, as candidaturas são submetidas através do sítio www.domussocial.pt, onde deverá ser preenchido formulário próprio e anexada documentação exigível, disponível aqui.

Se reúne as condições para se candidatar e necessita de apoio para o fazer, a Junta de Freguesia da sua área de residência estará disponível para lhe dar esse apoio. Pode ainda fazê-lo junto do GIM (Gabinete do Inquilino Municipal). Para prestação de esclarecimentos existe uma linha direta de contacto telefónico 228 330 099 (dias úteis, das 9h00 às 17h30).

Regulamento e anexos em https://portosocial.wordpress.com/2014/11/04/apoiohabitacao/

Arrendamento - Deduções no IRS

Quem escolhe arrendar casa tem a possibilidade de deduzir as rendas na declaração de IRS: Poder-se-á deduzir 15% dos encargos com a renda da casa no IRS, até um limite máximo de 502 euros. O inquilino não tem encargos com o Imposto Municipal sobre Imóveis.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
vanessa
pedido de habitaçao
eu vou ser despejada tanho 5 filhos um com deficiencia nao sei o que fazer nao tanho trabalho nem tanho possiblidades de arrendamento o que posso fazer tou desesperada.
sara
PAIS UMA VERGONHA
Claro até estas burocacias todas , ja estarei na rua com os meus 2 cÃES . Viva a Portugal!!!!!! Sincermanente ja não me incomoda saber que em breve terei o tecto de alguma varanda como local para dormir.. a minha solução para isso será tendas .. O preço das rendas aumanetaram subsancialement e .. e quando tento aarranjar uma casa , a resposta é que não tenho rendimentos suficientes para viver numa casa em que a renda é no valor de 350 euros e eu ganhe 600.
Então afinal quem poderá arrandar casa ?? Pessoas com o rdenado a cima de 600 ?? Sim, claro até porque o rdenado médio do português é enorme ..
Portugal está uma ****** .. completamente , Portugal deixou de ser para os português ... é só olhar para as RUAS DE LISBOA( TENDAS POR BAIXO DAS VARANDAS ) e depois como é possivel uma pessoa não estar revoltada ? Protejam o que é vosso ...

Cristina
Urgente
Tenho 27 anos e um filho de 3. Faço parte da história violência doméstica. Quero sair de casa e não consigo porque as casas estão muito caras e ganho o ordenado minino. O que faço para ter uma casa em bairros sociais? Só quero ser feliz com o meu filho e ter boas condições para ele.
Danielle
sou sozinha com meus filhos a 4 meses pedi ajuda e nada resolveram estou desesperada ajudam me moro em portugal a 16 anos e nao tenho familia ca moro em quarteira de pois de 4 meses que no dia 9 de janeiro vieram fazer a visita domiciliaria e nao ha previsao da verba do estado sair ajude-nos a mim e meus filhos por favor
Jose Magalhães
Despejo
Eu e minha família fomos despejados vivemos a 3 anos na quinta do conde a nossa assistente social não faz nada para ajudar acho que temos direito a uma habitação da câmera ou da segurança social ou da santa casa da Misericórdia vivemos num carro tenho um filho que foi dado uma incapacidade de 60% vivo com 150,00€ pretendo arranjar trabalho não posso por não ter morada fixa não tenho quem me ajude gostava de saber como posso ser ajudado com urgencia sff

Obrigado

Sara Ramos
Preciso de ajuda
Encontro me na zona de Cascais,Já estou a entrar em desespero,neste momento encontro-me sem às minimas condições básicas de habitação ... á meses que procuro algo para alugar,mas até agora não consegui arranjar algo que consiga suportar às despesas...neste momento estou empregada recebo o ordenado mínimo,e tenho uma filha de 8 anos que está com a minha mãe, porque onde me encontro n teria condições nem segurança para te lá kmg.... já n sei o que fazer nem onde recorrer, preciso de ajuda urgente,pois n posso continuar aqui...temo pela minha saúde física e mental.... será que alguém me pode ajudar?
Sofia ramos
Boa tarde tenho 32 anos o meu marido tem 37 e encontra-se de condicional. Estamos os dois desempregados ele recebe 180€ de RSI eu fiquei desempregada quando fiquei gravida temos 3 filhos . Pagamos 350€ de renda . Com o nosso vencimento mensal o dinheiro nao chega para pagar despezas. Na câmara municipal da nossa area de residencia dizem que para concorrer as casas da camara temos de ter no minimo 2 anos .. pois so temos um ano apenas. Ja recorremos a porta 65 mas ja atingimos o limite de idade pretendida. Nao sei quais os meios a que posso mais recorrer para obter qualquer tipo de ajuda. Será que me podem ajudar???
Albertina Marques Baltazar
Mãe desesperada
Albertina Marques Baltazar disse :
Sou uma mãe desesperada. Somos um casal com dois filhos e grávida de mais um menino . Tamos arreceber rendimento de inserção mas não me dá para pagar todas as despesas que tenho. Tou numa casa arrendada pago 170 euros tou a pagar a creche dos meninos 70 euros,tirando agua e luz que pago tb na média de 100 euros das duas coisas. Tamos os dois desempregados e somos da zona da Covilhã. Gostaria que me ajudam sem nalguma coisa. Obrigada pela atenção

Albertina Marques Baltazar
Presiso de ajuda
Sou uma mãe desesperada. Somos um casal com dois filhos e grávida de mais um menino . Tamos arreceber rendimento de inserção mas não me dá para pagar todas as despesas que tenho. Tou numa casa arrendada pago 170 euros tou a pagar a creche dos meninos 70 euros,tirando agua e luz que pago tb na média de 100 euros das duas coisas. Tamos os dois desempregados e somos da zona da Covilhã. Gostaria que me ajudam sem nalguma coisa. Obrigada pela atenção
Delfina Lopes
Gostaria de saber se tenho apoio a renda se alugar uma casa !
Boa noite,tenho 49 anos e recebo 320 euros a minha reforma por invalidez ,eu tenho um filho (30 anos e desempregado) e o meu neto ,3 meses !
Eu tive AVC,predi fala e VIH ,há 9 anos !
Eu tenho apoio banco alimentar (um saco pq) !
Pago água,luz, gaz,farmacia,al imentação,eu devo muito dinheiro atraso no pagamentos das rendas e o meu senhorio já entrou com uma quase ordem , de despejo,eu vou começar a dormir na rua ! Já fui a câmara Odivelas e a seguranca social escrevi me ,há 9 anos !!!
Venho assim apelar para que me ajudem com subsídio ou habitação mais barata . Como podem calcular encontre-me desesperada espero que possam analisar a minha situação espero que possam dar qualquer resposta fico a aguardar.