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Imposto Único de Circulação

Imposto Único Circulação (IUC) - Perguntas e Respostas

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual que incide sobre a propriedade, e não sobre a circulação, pago até o veículo ser abatido, sendo atualizado em Janeiro de cada ano civil. É o imposto que substitui o "selo do carro" e não deve ser confundido com o Imposto Sobre Veículos (ISV). Este é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez como novo, caso em que está incluído no preço de venda, ou como importado usado.

Tabelas IUC - Imposto Único de Circulação - 2016
Tabelas ISV - Imposto Sobre Veículos - 2016

Quando entrou em vigor o IUC

A Lei 22-A/2007 que aprova o código do IUC entrou em vigor a 1 Julho 2007 sendo aplicável aos veículos da categoria B matriculados a partir dessa data e aos restantes veículos (categorias A, C, D, E, F, G) a partir de 1 Janeiro 2008.

Sobre o que incide o IUC

O IUC incide sobre veículos das categorias A a G que abrangem todos os tipos de veículos motorizados terrestres, incluindo veículos comerciais de transporte particular com peso bruto inferior a 12t, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e, ainda, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.

Categoria A: Automóveis ligeiros de passageiros e ligeiros de utilização mista de peso bruto não superior a 2.500 Kg, matriculados desde 1981 até 30 Junho 2007.

Categoria B: Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) a d) do n.o 1 do art.o 2.o do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 Kg, matriculados em data posterior a 1 Julho 2007.

Quem deve pagar o IUC

  • Proprietários de veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados.

  • Pelos locatários financeiros.

  • Pelos adquirentes com reserva de propriedade.

  • Por titulares de direitos de opção de compra por contrato de locação (Leasing, ALD ou Renting).

Quando se deve pagar o IUC

O IUC é de periodicidade anual e deve ser pago até ao termo do mês de aniversário da matrícula do veículo, independentemente de uso ou fruição, até que haja cancelamento da matrícula por abate da viatura efetuado nos termos da lei.

Quando um veículo automóvel é matriculado em Portugal pela primeira vez

O pagamento deverá ocorrer até 30 dias após o prazo exigido para o registo (o qual, atualmente, é de 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula). Nos anos seguintes segue a regra enunciada no ponto anterior.

Pagamento de IUC em caso de venda de veículo automóvel

Se o registo da transferência da propriedade ocorreu antes da data de aniversário da matrícula do veículo, o pagamento do IUC deve ser efetuado pelo novo proprietário. Se a alteração da propriedade não tiver sido registada, isto é, se não constar na base de dados do Instituto dos Registos e Notariado, I.P. (IRN), ver informação seguinte.

Pagamento de IUC em caso de registo de veículo automóvel

O registo e as alterações da propriedade dos veículos automóveis são feitos somente nos serviços competentes do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Enquanto o veículo automóvel estiver registado em nome do antigo proprietário, cabe-lhe o pagamento de IUC.

Pagamento de IUC em caso de abate de veículo automóvel

Se o abate ocorrer antes da data de aniversário da matrícula do veículo automóvel, não há lugar ao pagamento do IUC. Caso haja receção de notificação para pagamento de IUC, deve tratar-se do cancelamento de matrícula junto dos serviços competentes das seguintes entidades: Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) para veículos terrestres, o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) para aeronaves e a Autoridade Marítima Nacional para embarcações.

O IUC é devido sempre que o veículo esteja registado em nome do proprietário

O veículo apenas deixa de estar em nome do proprietário se for requerida a tranferência da propriedade do veículo terrestre, da aeronave ou da embarcação junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ou da Autoridade Marítima Nacional, respetivamente, ou se a matrícula for cancelada no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) para veículos terrestres, no Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) para aeronaves e na Autoridade Marítima Nacional para embarcações.

Grau de incapacidade igual ou superior a 60%

A pessoa portadora de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% só pode beneficiar de uma isenção anual relativa à aquisição de viaturas. O IUC é apenas devido no ano seguinte, até ao final do mês de aniversário da matrícula.

https://www.anecra.pt/AL/GabineteEEconomicosSimuladorISV.aspx

Introduza os dados do seu veículo e prima o botão 'Calcular Imposto' >>

Informações adicionais

Direito de audição prévia, em alternativa, por via de:

  1. Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt na opção: Consultar > Divergências.

  2. Carta escrita c/ provas documentais por correio registado e com aviso de receção para o Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal.

  3. Dirigindo-se ao Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal.

Pagamento/liquidação de IUC em falta:

  1. Obtenha o documento de pagamento no Portal das Finanças (opção Pagar > Imposto Único de Circulação > Anos Anteriores) ou em qualquer Serviço de Finanças.

  2. Pagar via Multibanco, Internet, CTT, Instituições de Crédito e Serviços de Finanças (Secções de Cobrança), utilizando a referência para pagamento.

Nota: Para efetuar o pagamento através da Internet utilize o serviço on-line do seu banco e selecione “Pagamentos ao Estado”.

CONTACTOS DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT)

- Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da AT - Tel. 707 206 707 - Dias úteis das 08H30 às 19H30.

- Serviços de Finanças

 

Fonte: DSCAC / DSIMT / DSRC (http://www.portaldasfinancas.gov.pt)

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Tomás
IUC
Por que o fisco e a alfândega deixaram de enviar notificações e notas fiscais para cobrança do IUC imposto unico de circulação?

Quando estamos atrasados, a AT pode cobrar taxas de atraso!

Joao
2º via do IUC
perdi o comprovativo Do IUC do meu carro é possível pedir uma segunda via?
pedro
iuc
boa noite, comprei um carro, ja tenho o livrete em meu nome , mas nas finanças ainda nao aparece o veiculo e estamos no mes de pagamento, o que devo fazer
Maria Alice Carvalho
Isencao de IUC
boa noite ,venho por este meio pedir informacao relativo a isencao do IUC. Fiquei isenta do pagamento do IUC ate ao ano findo, atraves do atestado de multiusos no qual me foi atribuido um grau de incapacidade de 60%. Apartir de 2016 fui a uma nova junta medica e a qual me atribuiu um grau de incapacidade de incapacidade de 50.13%.no entanto neste atestado diz que : declaro que o utente é portador de deficiencia que de acordo com os documentos arquivados neste serviço lhe conferiram em 12/01/2001 pela TNI aprovada pelo decreto-Lei nº352/2007 o grau de incapacidade de 60% (sessenta por cento).
Ana
Responsabilidade do pagamento do IUC
Adquiri um carro importado em Fevereiro 2016.
Gostaria de saber quem é o responsável pelo pagamento do IUC. Se Eu, ou se o Stand, já que à data da matricula, este estava em nome do stand e o documento emitido pelas Finanças, para efeitos de pagamento do imposto, está no nome do stand.
Agradeço resposta pois o stand está obrigando a cobrar-me o valor, e eu creio que é um cobrança indevida.
Obrigada.

Jorge Ribeiro
IUC
Boa noite, consultei o Portal das Finanças com o proposito de proceder ao pagamento do IUC, a viatura aparece, só que não me é possível imprimir o documento para poder realizar o pagamento. A mensagem que me aparece é a seguinte:
"Não existem veículos em condições de se poder efectuar a emissão da nota."

Agradecia se possível algum esclarecimento.

Daniel Silva
IUC
A partir de que ano os carros ligeiros de passageiros são obrigados a pagar IUC ?
Adelina Roque
IUC - falta documento para eu proceder ao pagamento
Boa noite,

Tentei imprimir IUC para pagamento mas deu erro.
Voltei para pedir o documento para pagar mas diz que já não existe.

Como posso ver o documento para fazer o pagamento via multibanco (2ª via).

Aguardo ijndicação.
Obrigado

maria
IUC
Boa Noite. Tenho um duvida que se pudessem esclarecer agradecia. Comprei um carro importado, que foi registado em portugal(atribu ída matricula portuguesa) no dia 20 de Dezembro de 2015. E agora tenho de pagar ate marco de 2016 o iuc relativo ao ano de 2015 certo?
A minha indignaçao é porque por apenas 10 dias que é ate ao final do ano de 2015 tenho de pagar o iuc de um ano inteiro.?? Obrigado

Tiago
IUC!
Tenho uma situação de 2014 relativamente ao IUC, que as finanças dizem que paguei fora do prazo, ora passado um ano já não tenho provas disso, não sei o que fazer?
Alguém pode aconselhar?