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Foi publicada em DR a Sobretaxa Extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS

O diploma que cria a sobretaxa extraordinária de IRS sobre o subsídio de Natal ou rendimentos equivalentes (Lei nº 49/2011) foi publicada, em Diário da República, e entra em vigor a partir de amanhã, 8 de Setembro de 2011.

O novo imposto extraordinário vai incidir sobre todos os rendimentos englobáveis das diversas categorias de IRS.

Assim, as empresas que pagam subsídio de Natal de forma fraccionada e não apenas num único momento (o Código do Trabalho obriga a que seja pago na totalidade até 15 de Dezembro) podem começar a reter na fonte a parte proporcional devida, que corresponde a uma taxa extra de 3,5% sobre a parte líquida.

A medida excepcional em sede de IRS, a Sobretaxa Extraordinária, proposta pelo governo à Assembleia de Ministros em meados de Julho, foi aprovada na generalidade pelos votos das bancadas maioritárias do PSD e CDS.

A Sobretaxa Extraordinária altera o Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

A sobretaxa extraordinária proposta pelo Governo tem três características, segundo o comunicado do Governo de 14 de Julho: "é uma medida extraordinária, universal e que respeita o princípio da equidade social na conjuntura de austeridade". A sobretaxa incide apenas sobre a parte do rendimento colectável que excede o valor anual do salário mínimo por sujeito passivo. Simultaneamente, tem ainda em conta o número de dependentes por agregado familiar.

A sobretaxa é fixada em 3,5%, sendo equivalente a 50% do subsídio de natal (1/14 do rendimento anualizado), arredondado para a décima inferior. Os sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria A («trabalho dependente») e de categoria H («pensões») serão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 50% que incidirá sobre a parte do subsídio de natal que, depois de deduzidas as retenções normais de IRS e as contribuições para regimes de proteção social, exceda o valor do salário mínimo mensal (485 euros). Ou seja, esta sobretaxa extraordinária aplicar-se-á aos rendimentos englobáveis das diversas categorias de IRS, na parte em que excedam o valor anual do salário mínimo, incluindo os sujeitos a taxas especiais, tais como as mais-valias.

Do ponto de vista financeiro – atendendo ao momento em que o pagamento será efectuado -, esta sobretaxa extraordinária penalizará mais os trabalhadores dependentes e os pensionistas. Estes pagá-la-ão, por retenção na fonte, com natureza de pagamento por conta, já no próximo mês de Dezembro, sendo feito o ajustamento no imposto devido a final após entrega da declaração do irs, em 2012. Contudo, mais de 60% da receita será proveniente dos 10% dos sujeitos tributados pelos escalões mais elevados, ou seja, estamos perante um agravamento da progressividade do IRS, face aos limiares de isenção desta sobretaxa (2xSalário mínimo anual).

Para os trabalhadores dependentes a Retenção na fonte será feita no mês em que se receba o subsídio de natal.

Em relação aos trabalhadores independentes e titulares dos demais rendimentos, tais como os rendimentos prediais e mais-valias, não é previsto qualquer pagamento por conta durante este ano. O imposto apenas será pago em 2012, com base na declaração a apresentar para o ano e sobre o rendimento auferido em 2011.

Politicamente, o novo imposto foi anunciado como imprescindível para o esforço de consolidação orçamental e para cumprimento dos objectivos assumidos.

Consulte

Circular n.º 23/2011 da DGCI (Finanças), divulgada sobre a sobretaxa de irs no subsídio de Natal.

Atribuição dos Descontos Socias de Energia (Luz e Gás)

Foi aprovada a Sobretaxa Extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS

Lei n.º 49/2011 de 7 de Setembro, aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011

Intervenção do Ministro de Estado e das Finanças na apresentação da proposta de Lei da sobretaxa extraordinária à Assembleia

Intervenção do Ministro de Estado e das Finanças na apresentação da sobretaxa extraordinária

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