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Novas regras para o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) 2013

A Portaria 38/2013 de 30 Janeiro do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social vem proceder à atualização da resposta social de serviço de apoio domiciliário (SAD), de forma a garantir uma equidade do acesso a cuidados flexíveis, transitórios ou de longa duração, assim como famílias mais inclusivas e qualificadas para a prestação dos cuidados, garantindo condições para a permanência das pessoas no seu ambiente familiar.

A Portaria 38/2013 de 30 Janeiro do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social vem, num contexto em que se reconhece a desatualização do Despacho Normativo 62/99 de 12 Novembro, assim como o valor incomensurável da dignidade da pessoa humana, proceder ao ajustamento da resposta social de apoio domiciliário às exigências de uma gestão eficaz e eficiente dos recursos, no quadro de uma gestão da qualidade e segurança que incide ao nível da equidade do acesso a cuidados flexíveis, transitórios ou de longa duração e, ainda, da promoção de famílias mais inclusivas e qualificadas para a prestação dos cuidados, garantindo condições para a permanência das pessoas no seu ambiente familiar.

Esta atualização enquadra-se no objetivo assumido pelo XIX Governo Constitucional no sentido de lançar um amplo modelo de inovação social, vindo o Programa de Emergência Social (PES) consignar a necessidade de apostar na proximidade e na maximização das respostas sociais existentes. Ao impor uma preocupação com o auxílio aos mais vulneráveis, com uma atenção especial sobre os mais idosos, o PES prevê a alteração e a simplificação da legislação e dos guiões técnicos que enquadram as respostas sociais, adaptando-os à realidade nacional e a um cenário de contenção orçamental. O PES, ao reforçar a importância das entidades da economia social que atuam numa lógica de proximidade vem permitir maximizar as potencialidades de intervenção dessas entidades, garantindo mais e melhores respostas que correspondam às necessidades das pessoas e das famílias.

É objetivo desta portaria estabelecer as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário (SAD). O SAD é a resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

São objetivos do SAD:

  • Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias.
  • Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar.
  • Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a
  • estruturas residenciais.
  • Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia.
  • Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes, sendo estes objeto de contratualização.
  • Facilitar o acesso a serviços da comunidade.
  • Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores.
  • Criado em .
  • Última atualização em .
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Nuna
Prova de Aptidão física
Bom dia.
Sou uma aluna do 3º ano do curso Técnico de Auxiliar de Saúde. Em julho deste ano tive a oportunidade de ser estagiária no Hospital Fernando Fonseca, no Piso- 6, Infecciologia, e, de momento, estou a fazer a minha Prova de Aptidão Profissional. O meu projecto consiste num serviço de Apoio Domiciliário destinado a doentes que tenham alta de um Hospital.
Gostaria de poder aplicar este projecto no Hospital Fernando Fonseca. Neste sentido, e para poder desenvolver o projecto gostaria de esclarecer algumas dúvidas e ter, se possível, algum aconselhamento.
Será possível esclarecer essas dúvidas fazê-lo via mail?
Agradeço a vossa atenção e aguardo a vossa resposta.
Com os melhores cumprimentos, despeço-me com consideração.
Nuna Baldé