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Transporte de crianças e jovens

Este artigo visa dar algumas informações sobre transporte de crianças e jovens em veículos, assim como sobre transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos. Para além de introduzir as duas matérias, dá também a possibilidade aos interessados de procurarem informação mais específica sobre ambos os temas noutros sites.

Transporte de crianças e jovens em veículos

O transporte de crianças e jovens até aos 16 anos deve obrigatoriamente utilizar um sistema de retenção para crianças (SRC) devidamente homologado.

Todos os lugares dos veículos utilizados no transporte de crianças e jovens devem estar equipados com cintos de segurança, devidamente homologados, cuja utilização é obrigatória. Os veículos matriculados antes de 2006 devem dispor de cintos de segurança com três pontos de fixação ou subabdominais.

Os SRC devem ser de modelo homologado de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento nr. 44 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), no Regulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retenção dos veículos (aprovado pelo Decreto-Lei nr. 225/2001 de 11 Agosto) e no Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82 do Código da Estrada (aprovado pela Portaria 311-A/2005 de 24 Março).

Os sistema de retenção para crianças (SRC) são classificados em 5 grupos:

GrupoPesoIdade (aproximada)Posição da cadeira
0 (Alcofa) Até 10 Kg (Só para casos especiais) De lado
0+ Até 13 Kg Até 12/18 meses Virada para trás
0+ / I ou I Até 18 Kg 12 meses - 3/4 anos Virada para trás
0+ / I ou I Entre 9 Kg e 18 Kg 18 meses - 3/4 anos Virada para a frente
II / III Entre 15 Kg e 36 Kg 4/6 anos - 12 anos Virada para a frente
III Entre 22 Kg e 36 Kg 8/9 anos - 12 anos Virada para a frente

As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura transportadas em veículos equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas no banco da retaguarda, salvo se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda (caso em que o airbag no lugar do passageiro tem obrigatoriamente de estra desligado) ou se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.

As crianças de idade inferior a 3 anos não devem ser transportadas em veículos que não estejam equipados com cintos de segurança.

Nos veículos destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem que as regras anteriormente enunciadas sejam observadas, desde que não o sejam nos bancos da frente.

As crianças que excedam 36 Kg de peso devem utilizar o cinto de segurança e dispositivo elevatório que permita a utilização daquele acessório em condições de segurança.

O IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes pode autorizar a utilização de sistemas de retenção diferentes dos enunciados anteriormente quando as deficiências físicas ou mentais das crianças a transportar o justifiquem.

O valor das multas pode variar entre 120 e 600 Euros por cada criança transportada indevidamente.

Transporte colectivo de crianças e jovens

O transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres deve obrigatoriamente utilizar um sistema de retenção para crianças (SRC) devidamente homologado.

Todos os lugares dos veículos utilizados no transporte de crianças e jovens devem estar equipados com cintos de segurança, devidamente homologados, cuja utilização é obrigatória. Os veículos matriculados antes de 2006 devem dispor de cintos de segurança com três pontos de fixação ou subabdominais.

A atividade de transportes coletivos de crianças e jovens até aos 16 anos só pode ser exercida, como atividade principal, por pessoas singulares ou coletivas licenciadas pelo IMT (ver informação em http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/TransportesRodoviarios/TransporteColectivoCriancas/Paginas/TransporteColectivodeCriancas.aspx).

 

Outras informações sobre segurança infantil em:

Informações sobre transporte de crianças e jovens

Informação sobre Sistemas de Segurança Passiva e Sistemas de Retenção Secundária, onde se incluem os Sistemas de Retenção Infantil em https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/EnsinoConducao/ManuaisEnsinoConducao/Documents/Fichas/FT_SistemasSegurancaPassiva.pdf

Informação sobre Sistemas de Retenção de Crianças no site da ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) em http://www.ansr.pt/Pages/Pesquisa.aspx?k=sistemas%20de%20reten%C3%A7%C3%A3o

Informação sobre Segurança Rodoviária - Criança passageiro - Cuidados a ter na compra das cadeirinhas no site da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) em https://www.apsi.org.pt/index.php/pt/component/content/article/2-uncategorised/234-a-escolha-da-cadeirinha-adequada

Informação sobre "A escolha da cadeirinha adequada " no site da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) em https://www.apsi.org.pt/index.php/pt/component/content/article/2-uncategorised/234-a-escolha-da-cadeirinha-adequada

A Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) no facebook: https://www.facebook.com/apsi.org.pt

Outras informações sobre segurança infantil em http://avosprevenidosnetosseguros.blogspot.pt/

Informações sobre transporte coletivo de crianças e jovens

Informação sobre "Transporte Colectivo de Crianças" em https://educacao-rodoviaria.pt/legislacao/61-transporte-colectivo-de-criancas

Informação sobre Segurança Rodoviária - Transporte Colectivo de Crianças em https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/TransportesRodoviarios/TransporteColectivoCriancas/Paginas/TransporteColectivodeCriancas.aspx

Legislação relacionada

  • Decreto-Lei 225/2001 de 11 Agosto - Aprova o regulamento de homologação dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção dos veículos.
  • Portaria 311-A/2005 de 24 Março - Aprova o regulamento de utilização de acessórios de segurança, previsto no artigo 82 do Código da Estrada.
  • Lei 13/2006 de 17 Abril - Define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
  • Portaria 1350/2006 de 27 Novembro - Faz o licenciamento na actividade de transporte colectivo de crianças em veículos ligeiros.
  • Regulamento nr. 44 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de dispositivos de retenção para crianças a bordo de veículos a motor ("Sistemas de Retenção para Crianças").
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  • Última atualização em .
Pedro Fernandes
Dúvida
Se a criança tiver menos de 12 anos, mas MAIS de 150 cm de altura, como se deve proceder?