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Programa de concurso tipo - Portaria n.º 145-A/84 de 12 de março

Adita dois números ao programa de concurso tipo anexo à Portaria n.o 1078/83, de 31 de Dezembro.

Portaria n.º 145-A/84
de 12 de Março
A Portaria n.o 1078/83, de 31 de Dezembro, aprovou os modelos de anúncio do programa, do caderno de encargos tipo-cláusulas gerais e cláusulas especiais - e o contrato tipo para serem adoptados nos concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e obras sociais.

Tendo-se verificado a necessidade de aperfeiçoar o processo dos concursos públicos, designadamente para afastar práticas restritivas de concorrência e garantir a qualidade do serviço prestado aos melhores custos, procede-se ao aditamento dos correspondentes normativos.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.º São aditados ao programa de concurso tipo anexo à Portaria n.o 1078/83, de 31 de Dezembro, os seguintes números:

21 - O número de concorrentes aos concursos públicos deverá ser suficientemente representativo do sector.

22 - Os serviços e obras sociais deverão sujeitar autonomamente cada um dos refeitórios a concurso público, com a indicação expressa da respectiva caução provisória, sem prejuízo de os concorrentes poderem apresentar propostas globalmente para todos os refeitórios, desde que numa perspectiva de economias de escala.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 12 de Março de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado de Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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  • Última atualização em .
Beatriz Madeira
Cara Luísa Cardoso,

Uma vez que as informações são contraditórias, e no sentido de obter informação "oficial" para obter o esclarecimento que necessita, a sugestão que lhe damos é que contacte (em alternativa ou complementarmen te):

- ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho - Ver contactos em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx

- MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00)

- Autoridade da Concorrência - Ver contactos em http://www.concorrencia.pt/instituicao/contactos.asp

Luisa Cardoso
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Boa noite,

Sou socia-gerente de uma empresa de transportes internacionais, posso ser também, sócio-gerente de outra empresa de trasnportes internacionasi, com nomes diferentes?

Na Segurança Social fui informada que sim, no entanto, o meu contabilista diz que não, devido à lei da concorrência entre empresas, segundo, o contabilista estarei a fazer concorrência entre as duas empresas, na Seg social, informam que só faria concorrência, caso, houve outro sócio na minha empresa actual.

Será que me podem responder à minha questão?

Com os melhores cumprimentos,

Luísa Cardoso