Código do Trabalho - Artigo 513.º - Regulamentação da arbitragem obrigatória e arbitragem necessária
- Tema: Legislação
- Categoria: Código do Trabalho
- Criado em 09-07-2012
- Atualizado em 13-08-2012
LIVRO I - Parte geral
TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
CAPÍTULO IV - Arbitragem
SECÇÃO V Disposições comuns à arbitragem obrigatória e à arbitragem necessária
Artigo 513.º - Regulamentação da arbitragem obrigatória e arbitragem necessária
O regime da arbitragem obrigatória e da arbitragem necessária, no que não é regulado nas secções precedentes, consta de lei específica.
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Histórico de alterações Artigo 513.º - Regulamentação da arbitragem obrigatória e arbitragem necessária
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