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Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 324.º - Código do Trabalho - Efeitos para o empregador de falta de pagamento pontual da retribuição

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO VI - Incumprimento do contrato

SECÇÃO I Disposições gerais

Artigo 324.º - Efeitos para o empregador de falta de pagamento pontual da retribuição

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Ao empregador em situação de falta de pagamento pontual de retribuição é aplicável o disposto no artigo 313.º
  2. O acto de disposição do património da empresa praticado em situação de falta de pagamento pontual de retribuições, ou nos seis meses anteriores, é anulável nos termos do artigo 314.º
  3. A violação do n.º 1 é punida com pena de prisão até 3 anos, sem prejuízo de pena mais grave aplicável ao caso.

Código do Trabalho

Jose
Falta de Pagamento no Estrangeiro
Estive a trabalhar em Espanha, a empresa não cumpria com o salario portanto o meu ultimo salario foi em 20 Janeiro respetivo de 20 de Novembro a 20 de Dezembro estive a trabalhar para a empresa durante 3 meses e meio vi pelo menos três colaboradores a desistir não deram tempo a empresa devido a sentirem se prejudicados pela falta de condições de pagamento, foram renumerados mesmo assim sem o aviso prévio eu também tive de desistir por falta de condições de pagamento, alegaram que não me pagavam por não ter dado 30 dias de aviso prévio.
Assinei Contrato nunca cheguei a assinar os recibos de vencimento porque nunca existiram,
Portanto gostaria de saber se tenho direito a receber um mês de salario em falta.