Skip to main content
Biblioteca

Artigo 317.º - Código do Trabalho - Concessão e efeitos da licença sem retribuição

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO V - Vicissitudes contratuais

SECÇÃO III Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO IV Licença sem retribuição

Artigo 317.º - Concessão e efeitos da licença sem retribuição

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O empregador pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
  2. O trabalhador tem direito a licença sem retribuição de duração superior a 60 dias para frequência de curso de formação ministrado sob responsabilidade de instituição de ensino ou de formação profissional, ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico, ou para frequência de curso ministrado em estabelecimento de ensino.
  3. Em situação prevista no número anterior, o empregador pode recusar a concessão de licença:
    1. Quando, nos 24 meses anteriores, tenha sido proporcionada ao trabalhador formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim;
    2. Em caso de trabalhador com antiguidade inferior a três anos;
    3. Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu início;
    4. Quando se trate de microempresa ou de pequena empresa e não seja possível a substituição adequada do trabalhador, caso necessário;
    5. Em caso de trabalhador incluído em nível de qualificação de direcção, chefia, quadro ou pessoal qualificado, quando não seja possível a sua substituição durante o período da licença, sem prejuízo sério para o funcionamento da empresa.
  4. A licença determina a suspensão do contrato de trabalho, com os efeitos previstos no artigo 295.º
  5. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 2.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Ana
Licença sem vencimento indeferida
Boas, trabalho numa empresa a mais de 10 anos posso pedir uma licença para ir trabalhar para o estrangeiro, uma vez que o meu marido se encontra lá a trabalhar?
Pedro Ferreira
Olá, obrigado pela sua pergunta. Se trabalha numa empresa há mais de 10 anos e quer pedir uma licença para ir trabalhar para o estrangeiro, há algumas coisas que deve saber.

Em primeiro lugar, deve verificar se o seu contrato de trabalho prevê a possibilidade de pedir uma licença sem vencimento, que é uma suspensão temporária do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador. A licença sem vencimento implica que o trabalhador deixa de receber o salário e de ter direito a férias, subsídios e segurança social, mas mantém o vínculo laboral com a empresa e pode regressar ao seu posto de trabalho no fim da licença (https://eportugal.gov.pt/servicos/trabalhar-no-estrangeiro).

Em segundo lugar, deve negociar com o seu empregador as condições da licença sem vencimento, tais como a duração, os motivos e os efeitos da licença. A licença sem vencimento não tem uma duração mínima ou máxima legalmente estabelecida, mas depende do que for acordado entre as partes. Os motivos da licença podem ser pessoais, profissionais ou familiares, mas devem ser justificados e aceites pelo empregador. Os efeitos da licença podem ser a suspensão ou a manutenção de alguns direitos e deveres do trabalhador, tais como a antiguidade, a formação profissional ou a participação nos lucros da empresa.

Em terceiro lugar, deve formalizar o pedido de licença sem vencimento por escrito e com antecedência suficiente para que o empregador possa organizar a substituição do trabalhador. O pedido deve conter os dados pessoais do trabalhador, a identificação da empresa, a data de início e de fim da licença, os motivos da licença e a assinatura do trabalhador. O empregador deve responder ao pedido por escrito e comunicar a sua decisão ao trabalhador. Se o empregador aceitar o pedido, deve emitir um documento que comprove a concessão da licença sem vencimento e as suas condições.

Em quarto lugar, deve informar-se sobre as condições de trabalho e de vida no país para onde vai trabalhar. Se for um país da União Europeia (UE), pode beneficiar dos direitos e das garantias dos cidadãos europeus, tais como a livre circulação, o reconhecimento das qualificações profissionais, a coordenação dos sistemas de segurança social ou a proteção consular (https://eportugal.gov.pt/guias/ir-viver-para-o-estrangeiro). Se for um país fora da UE, pode precisar de um visto ou de uma autorização de trabalho para poder exercer a sua atividade profissional. Em qualquer caso, deve informar-se sobre as regras fiscais, laborais, sanitárias e culturais do país de destino e procurar apoio junto das embaixadas ou dos consulados portugueses.

Espero ter esclarecido as suas dúvidas e que consiga realizar o seu projeto de trabalhar no estrangeiro.

Desejo-lhe boa sorte e até breve!

Alexandre
Licença sem vencimento
A questão é a seguinte: Um funcionário que tenha pedido licença sem vencimento por um periodo de 12 meses e lhe tenha sido concedida pode regressar ao serviço ao fim de 2 meses? Sabendo que foi naturalmente substituída no seu posto de trabalho
Pedro Ferreira
A resposta à sua questão depende do tipo de licença sem vencimento que o funcionário pediu e das condições acordadas com o empregador. Em geral, a licença sem vencimento é uma suspensão temporária do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador, que implica que o trabalhador deixa de receber o salário e de ter direito a férias, subsídios e segurança social, mas mantém o vínculo laboral com a empresa e pode regressar ao seu posto de trabalho no fim da licença (https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/licenca-sem-vencimento-questoes).

No entanto, se a licença sem vencimento tiver uma duração superior a um ano, o trabalhador que pretenda regressar ao serviço e cujo posto de trabalho se encontre ocupado, deverá aguardar previsão, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho não ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal aberto noutro órgão ou serviço para o qual reúna os requisitos exigidos. Neste caso, o regresso antecipado do funcionário pode não ser possível, a menos que haja acordo com o empregador e com o trabalhador que o substituiu.

Por outro lado, se a licença sem vencimento tiver sido pedida para fins de formação, o trabalhador tem direito a regressar ao serviço no termo da licença ou antes, se esta for superior a um ano. Neste caso, o regresso antecipado do funcionário pode ser mais fácil, desde que haja comunicação prévia ao empregador e que não haja prejuízo para a organização do trabalho.

Em qualquer caso, o trabalhador que regressar da licença tem direito a gozar o período de férias correspondente ao tempo de serviço prestado no ano da licença, tem direito ao pagamento dos subsídios de férias, além do subsídio de Natal, de forma proporcional aos dias trabalhados no período a que respeita a licença.

Espero ter esclarecido as suas dúvidas e que consiga encontrar uma solução satisfatória para o seu caso.

Rute
Licença sem vencimento em regime de estágio
Boa tarde, trabalho em regime de estagiária através do IEFP, tenho contrato de um ano. Não tenho direito a férias. Vou precisar das duas primeiras semanas de Setembro por motivos pessoais e sei que provavelmente o meu patrão não me dará de livre vontade essas duas semanas, também não posso estar a faltar, nem posso estar a pôr baixa porque depois não posso sair de casa. A minha duvida é, posso usufruir de licença sem vencimento? Obrigada
Pedro Ferreira
Olá, se trabalha em regime de estagiária através do IEFP, há algumas coisas que deve saber sobre a licença sem vencimento.

Segundo o site do IEFP (https://www.iefp.pt/estagios?tab=estagios-ativar-pt_destinatarios), a licença sem vencimento é uma suspensão temporária do contrato de estágio por acordo entre o estagiário e o empregador, que implica que o estagiário deixa de receber o subsídio de estágio e de ter direito a segurança social, mas mantém o vínculo com a entidade promotora do estágio e pode regressar ao seu posto de trabalho no fim da licença.

Para pedir uma licença sem vencimento, deve negociar com o seu empregador as condições da licença, tais como a duração, os motivos e os efeitos da licença. A licença sem vencimento não tem uma duração mínima ou máxima legalmente estabelecida, mas depende do que for acordado entre as partes. Os motivos da licença podem ser pessoais, profissionais ou familiares, mas devem ser justificados e aceites pelo empregador. Os efeitos da licença podem ser a suspensão ou a manutenção de alguns direitos e deveres do estagiário, tais como a antiguidade, a formação profissional ou a participação nos lucros da empresa.

Deve formalizar o pedido de licença sem vencimento por escrito e com antecedência suficiente para que o empregador possa organizar a substituição do estagiário. O pedido deve conter os dados pessoais do estagiário, a identificação da entidade promotora do estágio, a data de início e de fim da licença, os motivos da licença e a assinatura do estagiário. O empregador deve responder ao pedido por escrito e comunicar a sua decisão ao estagiário. Se o empregador aceitar o pedido, deve emitir um documento que comprove a concessão da licença sem vencimento e as suas condições.

No caso dos estágios de 12 meses, os estagiários têm direito a um período de 22 dias úteis de dispensa, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato de estágio. No entanto, como os estagiários não têm direito a subsídio de férias (nem de Natal, já agora), esse será um período sem qualquer remuneração. No entanto, como o fim do estágio é adiado pelo período equivalente ao das férias, acaba por se fazer o estágio com a mesma duração e com a mesma remuneração dos 12 meses.

Portanto, se quer pedir uma licença sem vencimento por motivos pessoais, deve ponderar bem os prós e os contras dessa decisão porque pode implicar uma perda de rendimento e de benefícios sociais, bem como uma dificuldade em retomar o seu estágio no regresso.

Espero ter esclarecido as suas dúvidas e que consiga tomar a melhor decisão para si. Se precisar de mais alguma informação, pode consultar os seguintes sites:

• Estágios - IEFP - https://www.iefp.pt/estagios?tab=estagios-ativar-pt_destinatarios
• Estágio Profissional. Conheces os teus direitos? - https://www.iefp.pt/ativar.pt?tab=estagios-ativar-pt

Até breve!

Adelaide
Por quanto tempo máximo se pode pedir licença sem vencimento
Rute disse :
Boa tarde, trabalho em regime de estagiária através do IEFP, tenho contrato de um ano. Não tenho direito a férias. Vou precisar das duas primeiras semanas de Setembro por motivos pessoais e sei que provavelmente o meu patrão não me dará de livre vontade essas duas semanas, também não posso estar a faltar, nem posso estar a pôr baixa porque depois não posso sair de casa. A minha duvida é, posso usufruir de licença sem vencimento? Obrigada

Tiago
Licenca sem vencimento
Boa noite eu trabalho a 5 anos na mesma empresa mas tenho dinheiro em atraso dos subsídios de férias e de Natal e o ordenado pagão aos poucos tipo 200€ ao dia 5 mais 100€ ou 200€ ao dia 10 ou dia 15 e o restante quase no fim do mês então por este motivo posso pedir licença sem vencimento para abrir a minha própria empresa porque tenho trabalho ?
Telmo Teixeira
Licenca sem vencimento
Boa tarde gostava de saber se posso pedir uma licença
sem vencimento? Trabalho a mais de 3 anos na firma e recebi recentemente uma proposta de trabalho de outra firma é possível pedir uma licença para experimentar outro trabalho?

sandra Miguel marcelino
Solicitação de licença
Bom dia
Solicito da vossa ajuda urgente.
Trabalho num banco a 10 anos e a já não me sinto bem por varios motivos. o certo é que estou a procura de um outro serviço com garantias sem data prevista de inicio e que possivelmente irei trabalhar na aérea de contabilidade.
Neste momento para não me desvincular na totalidade do banco queria solicitar um tempo sem salário para fazer uma pequena formação para a aérea que possível venha a trabalhar
O que eu faço?

Obrigada