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Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 256.º - Código do Trabalho - Efeitos de falta injustificada

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO XI Faltas

Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.
  2. A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infracção grave.
  3. Na situação referida no número anterior, o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição prevista no n.º 1 abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta.
  4. No caso de apresentação de trabalhador com atraso injustificado:
    1. Sendo superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho;
    2. Sendo superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.

Código do Trabalho

Vanderley
Faltas injustificadas
Boa tarde faltei 3,5 e fui penalizado com 2 dias no ordenado isso é legal ?
Pedrinho
Se eu faltar dia 25 sendo que dia 26 começa minhas ferias sou descontado quantos dias?
Eu trabalho dia 24 e 25/12.

Entretanto, dia 26/12 começa as minhas ferias e é fim de contrato. Logo, se eu faltar dia 25 o que acontece?

maria
Faltas injustificadas
boa tarde! eu estava a trabalhar num part- time. Acontece que meti baixa porque fui operada e estive praticamente meio ano de baixo. Faltava um mês para terminar o contrato do part-time e enviaram carta de não renovação de contrato, e nessa altura arranjei um full time. então interrompi a baixa para trabalhar no full time. mas ainda estou por um mês ligada ao part time. mas não vou trabalhar para lá porque primeiro trabalho no full time ao lado de minha casa e por outro porque ainda estou a recuperar da cirurgia e não posso conduzir ainda e o part time fica longe. estão me a marcar faltas injustificadas... a consequência mais grave é o despedimento por justa causa certo? é que não tenho qualquer interesse no part time que o contrato esta quase a terminar e ate já estou a trabalhar.
Bruno C.
Falta injustificada
Olá boa tarde, tenho uma questão. Tive, por motivos de doença, de faltar um dia ao trabalho e não tenho justificação porque estava apenas com febre. Entretanto fui avisado que sem justificação, a minha entidade patronal via-se no direito de cortar 50% no ordenado e não "apenas" o dia que faltei. A minha questão é se, efectivamente, isto é legal?

Desde já obrigado.

Maria
Falta justificada assistencia familiar
Bom dia,
Apresentei uma justificação por assistência familiar que me preencheu até às 14h.
Nesse dia, a entidade empregadora promoveu uma formação que terminou às 15h, tendo o pessoal sido dispensado do restante dia de trabalho.
Podem descontar-me todo o dia de "trabalho"?

Vanessa Adão
falta sem justificativa e carregamento de serviços
Oie Boa tarde faltei sabado e domingo no meu serviço e segunda é minha folga nao fui tambem tenho vontade de chorar ao lembrar que tenho que ir trabalhar nao aguento mais a situação aonde eu trabalho eles ficam mudando de dono em 3 em 3 meses isso me deixa louca meus ex patrão colocam a responsabilidad e de ensinar meus novos chefes a lidar com a padaria e eu fico sob carregada e nao consigo mais fazer meus serviços além de ter soh 2 balconista e eu ser uma delas tenho que cuidar do caixa e do balcão além de ficar responsável por fornecedores e algumas mais responsabilidad e na padaria isso tudo tah me deixando muito depressiva e então fico faltando ao meu serviço sem ter como justificar o que faço pedi a demissão mais parece que vai demorar mais alguns dias ora mim sair que punição eles podem me dar
Rui Fonseca
Lei laboral
Boa tarde constitui a não comparecia no local de trabalho no dia de Natal segunda feira uma falta injustificada sendo este um dia de feriado national? Esta este inserido na penalização referida no artigo 256 ??? Pode a entidade patronal suprimir 3n dias de salário por o dia de folga ser sábado e dar se o luxo de descontar o sábado o domingo dia que a empresa esta fechada e o dia de Natal... Não será isso uma infração grave aos direitos do trabalhador??
Rúben
Encontrou
Encontrou resposta?! Foi descontado?
Pedro Ferreira
A não comparência no local de trabalho no dia de Natal, segunda-feira, pode constituir uma falta injustificada, se o trabalhador não tiver justificado a sua ausência por algum motivo previsto na lei, como doença, acidente, casamento, falecimento de familiar, assistência a filho, entre outros (https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1350-artigo-256-efeitos-de-falta-injustificada.html). O facto de ser um dia de feriado nacional não é relevante para efeitos de justificação da falta, pois o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente a esse dia, independentemen te de trabalhar ou não.

A falta injustificada no dia de Natal pode ser considerada uma infração grave, se for imediatamente anterior ou posterior a um dia ou meio dia de descanso ou a outro feriado. Neste caso, o período de ausência a considerar para efeitos de perda de retribuição abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta. Assim, se o trabalhador faltar no dia de Natal, segunda-feira, e tiver o sábado e o domingo como dias de descanso, pode perder a retribuição correspondente a esses três dias.

No entanto, a entidade patronal não pode suprimir arbitrariamente os dias de salário do trabalhador, sem respeitar os procedimentos legais. A entidade patronal deve comunicar ao trabalhador, por escrito, os motivos da falta e as consequências da mesma, e dar-lhe a oportunidade de se defender. A entidade patronal deve também comunicar a falta ao serviço de segurança social competente, no prazo de cinco dias úteis, e enviar uma cópia da comunicação ao trabalhador.

Se o trabalhador não concordar com a decisão da entidade patronal, pode reclamar os seus direitos junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou de um advogado especializado em direito do trabalho.

Espero ter esclarecido a questão.

Diana Paula
Falta injustificada
Boa tarde, eu tive problemas particulares, onde precisei acompanhar o meu marido em diversos lugares como testemunha de um abuso patronal e no fim acabei tendo problemas no meu serviço por não aceitar o fato de terem me dado falta injustificada. Eu trabalhei segunda normal e na madrugada de segunda para terça meu marido teve um ataque de raiva (muito stress). Na terça bem cedo 2 horas antes do início do expediente avisei o supervisor que tive problemas particulares e que precisava me ausentar naquele dia para ajudar o meu marido e ele já ciente do problema me desejou boa sorte e me liberou.
Porém, o Gerente no mesmo dia mandou o supervisor me dar falta injustificada, mesmo eu mandando a mensagem e o supervisor me liberando.
O recibo está liberado hoje (quinta) e já veio com o desconto da falta. Isso é certo? Particularmente não concordo, por isso gostaria de entender.