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Artigo 252.º - Código do Trabalho - Falta para assistência a membro do agregado familiar

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO XI Faltas

Artigo 252.º - Falta para assistência a membro do agregado familiar

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral.
  2. O direito previsto no número anterior é ainda garantido ao trabalhador cuidador a quem seja reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, em caso de doença ou acidente da pessoa cuidada, nos termos definidos na legislação aplicável.
  3. Ao período de ausência previsto no n.º 1 acrescem 15 dias por ano, no caso de prestação de assistência inadiável e imprescindível a pessoa com deficiência ou doença crónica, que seja cônjuge ou viva em união de facto com o trabalhador.
  4. No caso de assistência a parente ou afim na linha recta ascendente, não é exigível a pertença ao mesmo agregado familiar.
  5. Para justificação da falta, o empregador pode exigir ao trabalhador:
    1. Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência;
    2. No caso do n.º 1, declaração de que os outros membros do agregado familiar, caso exerçam atividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência;
    3. No caso do número anterior, declaração de que outros familiares, caso exerçam actividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
João
Boa noite.

É possível justificar 15 dias de assistencia a familia ao pai e 15 dias á mãe?
Cumprimentos

Susana Silva
remuneração
boa tarde,
esta baixa para apoio à família é remunerada? pela segurança social ou como apenas justifica as faltas ao trabalho, recebe-se o salário na mesma?

Raquel Carapinha
Gravidez de Risco
Bom dia,
Eu tenho uma gravidez de risco, além do meu marido é o único que conduz, eu não tenho condições físicas para ir sozinha às consultas. O meu marido pode por assistência á família nos dias de consulta e exames?

Atenciosamente,

CARINA COSTA
carolina pedroso disse :
tenho o meu pai em estado critico ha 1 mes e 4 dias no hospital ja atingui o limite dos 15 dias a que tenho direito ,agora tenho mais 15 dias ,mas vou ficar sem vencimento ,gostaria de saber mais informacoes acerca disso.

Fátima
alínea b) do nº4 - declaração
em relação ao nº4 b), que tipo de declaraçãõ˜de que o outro familiar nãõ˜faltou pelo mesmo motivo é essa? Onde se obtém? Estão a exigir-me isso embora já´tenha entregado a baixa por assitência à famíĺía. Entreguei uma declaração escrita por mim e eles dizem que não serve e que me vãõ˜descontar no ordenado os 4 dias que faltei para assitir o meu filho de 4 anos.
Maria Vinhas
apoio à familia
A minha filha regressou o estrangeiro, onde trabalhava, para ter o filho em Portugal, e está a viver em minha casa Eu sou funcionária pública mas queria dar-lhe todo o apoio necessário porque o marido continua a trabalhar no estrangeiro e só vem a Portugal 2 dias por semana.

Obrigada

Isabel Mestre
Falta para assistência ao marido.
Boa tarde, desejava saber a seguinte informação, o meu marido vai ser operado a uma hérnia em regime ambulatório, no proprio dia vêm para casa, mas vou ter que nesse dia e talvez mais uns dias com ele em casa, a quem é que devo pedir uma declaração para ficar com ele alguns dias em casa?Obrigada
carolina pedroso
assistencia a familia pai
tenho o meu pai em estado critico ha 1 mes e 4 dias no hospital ja atingui o limite dos 15 dias a que tenho direito ,agora tenho mais 15 dias ,mas vou ficar sem vencimento ,gostaria de saber mais informacoes acerca disso.
josé rodrigues
assitencia a filho
Boa tarde...o meu filho vai fazer 19 anos e vai ser operado a ambos os pés (correção de pé boto). A minha esposa trabalha por conta de outrem. Eu também trabalho por contra de outrem (estado). Tenho um outro filho de 8 anos. Neste caso tenho direito a assistência ao meu filho.... de 19 anos!!!?
Atenciosamente

jose ribeiro cardoso
Falta para assistência a cônjuge reformada por invalidêz, é falta justificada?
Falta para assistência a cônjuge reformada por invalidêz, é falta justificada?