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Artigo 160.º - Código do Trabalho - Direitos do trabalhador

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO III Trabalho intermitente

Artigo 160.º - Direitos do trabalhador

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Durante o período de inatividade, o trabalhador pode exercer outra atividade, devendo informar o empregador desse facto.
  2. Durante o período de inatividade, o trabalhador tem direito a compensação retributiva, a pagar pelo empregador com periodicidade igual à da retribuição, em valor estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, na sua falta, de 20 % da retribuição base.
  3. Se o trabalhador exercer outra atividade durante o período de inatividade, o montante da correspondente retribuição é deduzido à compensação retributiva calculada de acordo com o número anterior.
  4. Os subsídios de férias e de Natal são calculados com base na média dos valores de retribuições e compensações retributivas auferidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato se esta for inferior.
  5. Durante o período de inactividade, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho.
  6. Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2 ou 4.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
António
Câmara pede para devolver abono para falhas
Na Câmara onde trabalho recebemos sempre o abono para falhas o valor máximo 86,29 mesmo de férias

Este ano fomos contactados em Março que só íamos receber o abono para falhas como se fosse o sub de alimentação ou seja só os dias que efetivamente trabalhamos.

E tivemos que devolver os valores recebidos em 2023 dos dias que não trabalhamos

Hoje voltamos a ser contactados e querem que seja devolvido todos os dias que recebemos abono para falhas que não devíamos ter recebido dos últimos 5 anos ou seja desde 2018, é legal?

A mesma Câmara não deu o nº de horas de lei de formação anual, posso pedir esse valor também?
Obrigado

Beatriz Madeira
Pensamos que não seja lícito pedir a devolução de pagamentos efetuados em anos anteriores. Sugerimos-lhe a consulta de um advogado para uma melhor orientação sobre como proceder para que os seus direitos não sejam escamoteados.
Ana Santos
Abono para falhas
Boa tarde.
Trabalhei durante 22 na tesouraria de uma empresa e recebia um abono para falhas, porque lidava com dinheiro. Entretanto mudara-me de departamento e estou a trabalhar em outro departamento que, embora menos, também mexo lido com dinheiro, inclusive tenho que fazer uma folha de caixa. Mas a empresa retirou-me esse abono após me ter transferido de departamento. Se estou a lidar com dinheiro na mesma, não tenho direito a manter o subsídio para falhas? Obrigada.

samarah
empresa
boa noite,tenho um trabalhador sem o contrato de trabalho, ele nao esta inscrito na empresa e nao recebe o salario em nome da empresa.
ele esta fora da empresa ha 6meses tendo dito que iria ser operado a perna e que ficaria de baixa, e que mandaria a filha para fazer o trabalho dele, ate ai tudo bem,fui trabalhando com a filha e lhe pagando o salario,
mais hoje ele diz que não quer mais trabalhar e que tem seus direitos, gostaria de saber quais os direitos e deveres que ele te, uma vez que não tem nenhum vinculo coma empresa.

Cecilia
Subsídio de enganos
Boa tarde

Pretendo sabe se o recebimento de subsídio de enganos dá lugar ao desconto para IRS e Segurança Social?

José
Esclarecimento de duvida
Bom dia .
Gostaria de esclarecer uma dúvida ; Estou na empresa para a qual trabalho á 15 anos e tenho um documento que me autoriza a conduzir a viatura da empresa que me foi atribuida para uso proffisional e pessoal incluindo férias e fins de semana.
Em junho de 2019 apresentei a minha carta de demissão e neste momento estou a gozar férias.
Na empresa foi me dito que me vão retirar a viatura de serviço.
visto que ainda estou ao serviço da mesma ( mesmo estando de férias ) e ainda não terem fechado contas comigo , gostaria de saber se o podem fazer.
Obrigado

vitor gomes
o restaurante fechou
estive a trabalhar num restaurante durante 5 meses as primeiras 2 semanas do 5º mês estive de baixa mas antes da baixa acabar o restaurante fechou as portas sem eu ser avisado .Gostaria de saber o que tenho direito e o que devo fazer?
obrigado

anabela torres
folga
Bom dia , a questão é a seguinte a minha patroa mandou-nos ficar em casa porque não tem trabalho , quero saber se tenho direito a receber estes dias , ou ela pode descontar do ordenado.
Obrigado

ISABELLA COSTA
NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRACTO DE TRABALHO
Depois de uma conversa com ao meu director, foi-me dito entre meias palavras que o contracto não seria renovado.
Quando este tiver que ser não renovado, eu já terei gozado todo o periodo de férias a que tenho directo, e acho que o sub. de ferias e de desemprego também não contam porque recebo em duodecimos.
Tive uma renovação e recebo diturnidades logo isso deverá estar no calculo... mas a minha duvida é a seguinte:
Quem pagou a formaçao certificada fui eu que equivale as 40 horas algumas a custar 300 euros... o meu empregador obrigou-me a fazer um curso de meditação que nada serve e que nem é oficial na plataforma sigo ou daquelas que são as validas. Poderei pedir o correspondente a estas formações uma vez que esta formação não é valida... é só um papel a dizer que la estive, mas não tem validade legal (mais porque a pessoa ainda está no primeiro ano do mestrado?)

Obrigado

Isabel Costa
Final de contracto de trabalho
Depois de uma conversa com ao meu director, foi-me dito entre meias palavras que o contracto não seria renovado.
Quando este tiver que ser não renovado, eu já terei gozado todo o periodo de férias a que tenho directo, e acho que o sub. de ferias e de desemprego também não contam porque recebo em duodecimos.
Tive uma renovação e recebo diturnidades logo isso deverá estar no calculo... mas a minha duvida é a seguinte:
Quem pagou a formaçao certificada fui eu que equivale as 40 horas algumas a custar 300 euros... o meu empregador obrigou-me a fazer um curso de meditação que nada serve e que nem é oficial na plataforma sigo ou daquelas que são as validas. Poderei pedir o correspondente a estas formações uma vez que esta formação não é valida... é só um papel a dizer que la estive, mas não tem validade legal (mais porque a pessoa ainda está no primeiro ano do mestrado?)

Obrigado