Código do Trabalho - Artigo 105.º - Cláusulas contratuais gerais
- Tema: Legislação
- Categoria: Código do Trabalho
- Criado em 09-07-2012
- Atualizado em 13-08-2012
LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO III Formação do contrato
SUBSECÇÃO III Contrato de adesão
Artigo 105.º - Cláusulas contratuais gerais
O regime das cláusulas contratuais gerais aplica-se aos aspectos essenciais do contrato de trabalho que não resultem de prévia negociação específica, mesmo na parte em que o seu conteúdo se determine por remissão para instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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Histórico de alterações: Artigo 105.º - Cláusulas contratuais gerais
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