Código do Trabalho - Artigo 21.º - Utilização de meios de vigilância a distância
- Tema: Legislação
- Categoria: Código do Trabalho
- Criado em 09-07-2012
- Atualizado em 13-08-2012
LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos
SUBSECÇÃO II Direitos de personalidade
Artigo 21.º - Utilização de meios de vigilância a distância
1 — A utilização de meios de vigilância a distância no local de trabalho está sujeita a autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
2 — A autorização só pode ser concedida se a utilização dos meios for necessária, adequada e proporcional aos objectivos a atingir.
3 — Os dados pessoais recolhidos através dos meios de vigilância a distância são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades da utilização a que se destinam, devendo ser destruídos no momento da transferência do trabalhador para outro local de trabalho ou da cessação do contrato de trabalho.
4 — O pedido de autorização a que se refere o n.º 1 deve ser acompanhado de parecer da comissão de trabalhadores ou, não estando este disponível 10 dias após a consulta, de comprovativo do pedido de parecer.
5 — Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 3.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 21.º - Utilização de meios de vigilância a distância
Índice do Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009 (Actualizado em 2012)



Citar : Artigo 21.º - Utilização de meios de vigilância a distância
2 — A autorização só pode ser concedida se a utilização dos meios for necessária, adequada e proporcional aos objetivos a atingir.
Boa tarde. Alguém me saberá explicar que se entenderá por "necessária, adequada e proporcional aos objetivos a atingir".
Será algo mais do que só controlar o dia de <strong><a href="http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html" title="código do trabalho - em vigor com atualizações">trabalho</a></strong> do funcionário??



Artigo 21.º - Utilização de meios de vigilância a distância
2 — A autorização só pode ser concedida se a utilização dos meios for necessária, adequada e proporcional aos objetivos a atingir.
Boa tarde. Alguém me saberá explicar que se entenderá por "necessária, adequada e proporcional aos objetivos a atingir".
Será algo mais do que só controlar o dia de trabalho do funcionário??