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Nova Portaria vem clarificar Regime Jurídico da Mobilidade Eléctrica

A Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho (174.89 KB), publicada em Diário da República, vem estabelecer os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos, já anteriormente previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril (313.56 KB).

Logo Diário da RepúblicaO regime jurídico da mobilidade eléctrica aplica-se à organização, ao acesso e exercício das suas actividades, bem como às regras destinadas à criação de uma rede-piloto de mobilidade eléctrica e à regulação dos incentivos previstos para a utilização de veículos eléctricos.

Com a publicação desta Portaria, o Governo pretende clarificar o incentivo à aquisição e utilização de veículos eléctricos, garantir que o carregamento de baterias dos referidos veículos se realiza através de uma rede de carregamento integrada, de modo cómodo e eficaz, e ainda consagrar um regime de universalidade e equidade no acesso aos serviços.

Data: 08-07-2010

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República