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Aprovada estratégia para reduzir dependência energética e cria fundo para eficiência energética

Conselho Ministros aprova estratégia para reduzir dependência energética e cria fundo para eficiência energética.

Logótipo da Presidência do Conselho de Ministros

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional para a Energia 2020

Esta Resolução aprova a Estratégia Nacional para a Energia com um horizonte de 2020 (ENE 2020), tendo em consideração os novos objectivos para a política energética definidos no Programa do XVIII Governo e dando continuidade às políticas de energia desenvolvidas pelo anterior Governo.

A ENE 2020 assenta em cinco eixos principais: (i) - competitividade, crescimento e independência energética e financeira; (ii) - aposta nas energias renováveis; (iii) - promoção da eficiência energética; (iv) - garantia de segurança de abastecimento; (v) - promoção da Sustentabilidade Económica e Ambiental.

Esta nova estratégia nacional para a energia adapta e actualiza a estratégia definida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, definindo uma agenda para a competitividade, o crescimento e a independência energética e financeira do País, através da aposta nas energias renováveis e da promoção integrada da eficiência energética, assegurando a segurança de abastecimento e a sustentabilidade económica e ambiental do modelo energético preconizado, contribuindo para a redução de emissões de CO2.

A ENE 2020 cria o quadro de referência para a política energética, estabelece os seus objectivos e aprova desde já 10 medidas que visam relançar a economia e promover o emprego, apostar na investigação e desenvolvimento tecnológicos e aumentar a nossa eficiência energética.

2. Decreto-Lei que regula o procedimento para a instalação de sobreequipamento em centrais eólicas, revê os respectivos regimes remuneratórios e prevê a obrigação de instalação de equipamentos destinados a suportar cavas de tensão, alterando o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio

Este Decreto-Lei define as regras destinadas a assegurar um aumento limitado a 20 % da potência instalada em centrais eólicas, com o objectivo de incentivar a produção de energia eléctrica a partir das energias renováveis.

Assim, com este diploma, generaliza-se a todas as centrais eólicas a obrigação de instalação de equipamentos destinados a suportar cavas de tensão e fornecer energia reactiva durante essas cavas, medida necessária para garantir a segurança, estabilidade e qualidade de serviço das redes públicas, passando a abranger-se todas as centrais eólicas, tanto as existentes como as que venham a ser licenciadas no futuro.

Prevê-se com esta medida que a capacidade eólica instalada em Portugal possa acrescer cerca de 400MGW, mobilizando um investimento de 400 milhões de euros.

No domínio do licenciamento, prevê-se, ainda, que para as centrais já licenciadas a autorização para o sobreequipamento seja substituída por comunicação prévia, de forma a agilizar o acesso a este.

3. Decreto-Lei que cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética

Este Decreto-Lei cria, no âmbito do Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento, o Fundo de Eficiência Energética, que será o instrumento financeiro dos projectos e iniciativas previstos no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética.

Este Fundo, que terá um capital inicial de 1,5 milhões de euros, tem três objectivos fundamentais: (i) incentivar a eficiência energética por parte dos cidadãos e das empresas, (ii) apoiar projectos de eficiência energética em áreas onde até agora esses projectos ainda não tinham sido desenvolvidos e (iii) promover a alteração de comportamentos nesta matéria.

Em primeiro lugar, procura-se melhorar a nossa eficiência energética nas áreas dos transportes, da habitação da prestação de serviços, da indústria e nos serviços públicos através de, por exemplo, incentivos destinados aquisição de equipamentos com melhor desempenho energético ou equipamentos que promovam uma utilização mais racional da energia, como recuperadores de caloria biomassa, colectores solares térmicos, janelas eficientes ou isolamentos térmicos, entre outras.

Em segundo lugar, pretende-se apoiar projectos de eficiência energética em áreas como a agricultura ou a indústria extractiva, que contribuam igualmente para a redução do consumo final de energia. Estes apoios potenciam o desenvolvimento do tecido económico, sobretudo junto das pequenas e médias empresas ligadas ao fornecimento de bens e serviços, tendo assim um impacto significativo na criação de novos postos de trabalho qualificado.

Finalmente, em terceiro lugar, o FEE pode ainda ser utilizado para promover campanhas e eventos relacionados com a alteração de comportamentos, com vista à redução dos perfis de consumo de energia pelos indivíduos e pelas organizações beneficiárias.

4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas

Esta Resolução aprova a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, que constitui um importante instrumento de resposta ao problema das alterações climáticas.

Este diploma tem um carácter eminentemente programático, identificando, num primeiro momento, os contornos gerais das linhas de acção a levar a cabo durante vários anos e prevendo mecanismos que permitam aproximações sucessivamente melhoradas.

Ao nível da mitigação de emissões, Portugal, como é sabido, dispõe já de instrumentos relevantes e consolidados – nomeadamente o Programa Nacional para as Alterações Climáticas, o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão e o Fundo Português de Carbono.

Com a aprovação da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas pretende se, assim, aumentar a consciencialização sobre as alterações climáticas, manter actualizado e disponível o conhecimento científico sobre as alterações climáticas e os seus impactes e, ainda, reforçar as medidas que Portugal terá de adoptar, à semelhança da comunidade internacional, com vista ao controlo dos efeitos das alterações climáticas.

Neste sentido, foram definidos quatro objectivos para a presente Estratégia «Informação e Conhecimento», «Reduzir a Vulnerabilidade e Aumentar a Capacidade de Resposta», «Participar, Sensibilizar e Divulgar» e «Cooperar a Nível Internacional».

O diploma aprovado procede ainda ao alargamento da Comissão para as Alterações Climáticas (CAC) no sentido de incluir um representante do Ministério da Saúde e um representante do Ministério da Defesa Nacional na sua composição.